carolinafinalEm sessão ordinária virtual, nesta terça-feira (28.07), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 97/2014 (Processo TCE/004860/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Marcelo de Sá e Silva. Pelas irregularidades constatadas, especialmente por não ter prestado contas dos recursos recebidos nem apresentado quaisquer comprovantes de execução do objeto (Capacitar jovens e adultos indígenas Tupinambás para apropriação e uso de Tecnologias de Informação e Comunicação), Marcelo Sá e Silva terá que devolver R$ 62.700,00, valor total do ajuste, aos cofres públicos (quantia que deverá ser acrescida de atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 1 mil.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, a Primeira Câmara concluiu o julgamento de outros dois processos: aprovou, com recomendações, a prestação de contas do convênio 043/2009 (Processo TCE/003251/2012), tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia, que visou à execução do “Projeto Cisternas: capacitação de água para o consumo humano e produção no semiárido baiano”; e aprovou, também com recomendações, a prestação de contas do convênio 024/2015 (Processo TCE/006487/2019), firmado Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)/ Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, que teve como objeto Cooperação técnica e financeira para a estruturação do processo de regularização fundiária nos Municípios que compõem o Consórcio.

Ainda cabem recursos das decisões.