IMG 24052022 160102 710 x 476 pixelPor decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (24.05), Paulo André Braz Silva, ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, terá que devolver R$ 43.761,20 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) ao erário estadual, além de pagar multa de R$ 1.500,00 em virtude do não cumprimento do objeto e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) para execução do convênio 073/2013 (Processo TCE/013604/2014). O ajuste, que teve a prestação de contas desaprovada, visou à implantação do Programa TOPA – Todos pela Alfabetização, na sexta etapa, “assegurando como indispensáveis aos resultados colimados pelo programa, a merenda escolar para os alfabetizandos, bem como a sua inclusão no segmento da Educação de Jovens e Adultos”.

Já o convênio 012/2014 (Processo TCE/004058/2021) teve a prestação de contas aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) à ex-prefeita do município de Ribeira do Amparo Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, devido ao atraso na regularização das pendências documentais da segunda parcela e da execução apenas parcial do objeto conveniado. A decisão foi por maioria de votos e o convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a requalificação da praça de eventos do Distrito de Raspador, naquele município.

Também com imposição de ressalvas foi a aprovação da prestação de contas do convênio 023/2011 (Processo TCE/008762/2020), que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Milagres, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a construção da Praça Turística Centro Pastoral. As ressalvas foram impostas em virtude do atraso na devolução do montante correspondente à diferença entre a execução física e financeira e em razão da intempestividade no cumprimento do dever de prestar contas. Também foram expedidas recomendações à Conder.

Ressalvas também foram impostas à aprovação da prestação de contas do convênio 163/2010 (Processo TCE/004102/2021), firmado pelo Município de Esplanada com a Conder e que teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a urbanização da primeira etapa da Praça dos Baixios. A sanção teve como causa a existência de pendências documentais, o que também provocou a expedição de recomendações à Conder.

Por fim, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2018 (Processo TCE/008274/2020), originário da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) e tendo como entidade beneficiada o Instituto Brejos de Buritirama (Probrejos), que teve como objeto a cooperação técnica e financeira ao projeto de resgate, produção, conservação e armazenamento de sementes crioulas. Os conselheiros ainda expediram recomendação ao secretário da SDR para que seja realizado o registro dos bens advindos do Termo no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia (SIAP).

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda julgaram outros nove processos, de forma monocráticas, sendo oito referentes a aposentadorias e um a reforma. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 18 e 24 de maio de 2022.