gil asioEm sessão ordinária desta terça-feira (8.08), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 026/2019 (Processo TCE/007716/2021), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com o Município de Itarantim, decidiu pela aplicação de multa, de R$ 5 mil, e imputação de débito, no valor de R$ 55.429,89 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após correção monetária e juros de mora), ao ex-prefeito Paulo Silva Vieira. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para obras de reparo geral no Hospital Regional de Itarantim, e as sanções, inclusive a desaprovação, tiveram como causa a ausência de prestação de contas da segunda parcela e execução parcial do objeto convenial.

Os conselheiros ainda aprovaram a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Itarantim e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), a fim de que possam adotar as providências cabíveis para reaver de Paulo Silva Vieira, responsável pelo convênio, o montante correspondente aos recursos municipais indevidamente utilizados para ressarcir os cofres estaduais em decorrência do dano por ele causado.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 307/2016 (Processo TCE/008005/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte, que teve como objetivo a implementação de um Subprojeto Socioambiental através da implantação de viveiro comunitário de mudas e aquisição de veículo utilitário, por meio do Projeto Bahia Produtiva, na comunidade Aldeia Pataxó Pé do Monte, município de Porto Seguro. E foi expedida recomendação à CAR.

Além da desaprovação, em virtude da ausência de regularidade da aplicação dos recursos repassados por meio do convênio, foi imputado débito, de modo solidário, a Moisés dos Santos Santana Ferreira, no montante de R$ 48.481,21; a Alexandre Ribeiro de Oliveira, no montante de R$ 24.690,28, ambos representantes da convenente, bem como à Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte, totalizando R$ 73.171,49. Ainda foram aplicadas duas multas sancionatórias, de R$ 3 mil, a Moisés dos Santos Santana Ferreira e a Alexandre Ribeiro de Oliveira, e duas multas compensatórias, de 100% dos débitos imputados, a Moisés dos Santos Santana Ferreira (R$ 48.481,21) e a Alexandre Ribeiro de Oliveira (R$ 24.690,28).

A desaprovação, com aplicação de multas e imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 135/2013 (Processo TCE/008700/2021) firmado pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Água Fria, também com a CAR. O objeto foi a implantação de cozinha comunitária, com aquisição de um veículo utilitário, máquinas e equipamentos e capacitação dos beneficiários, no imóvel situado na comunidade de Água Fria, município de Mutuípe. Devido às falhas discriminadas no Relatório de Auditoria, foi imputado débito, de modo solidário, a Edson Argolo de Melo, a Juanice Mendes de Melo (gestores da entidade) e à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Água Fria, no valor de R$ 16.609,93, correspondente ao montante cuja aplicação não foi devidamente comprovada, além da aplicação de multa, de R$ 1 mil, aos dois responsáveis pela entidade convenente à época da execução do ajuste.

APROVAÇÕES

Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do contrato 031/2018 (Processo TCE/009656/2021), que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa Radtec Serviços em Física Médica. O contrato teve como objeto a execução do projeto “Nuclearis – Sistema de Informações para Medicina Nuclear” e a imposição de ressalvas se deveu à intempestividade na apresentação da prestação de contas.

Também com ressalvas foram aprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso 116/2019 (Processo TCE/006328/2021), originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e proponente Marise da Silva Urbano Lima. O objetivo foi o apoio institucional para a realização do Projeto Sonoplastia, contemplado no Edital 02/2019 – Setorial de Audiovisual 2019 e as ressalvas foram justificadas pela não utilização de conta corrente bancária específica do TAC para tramitação dos recursos repassados, a falta de atesto pela unidade competente, com identificação do responsável, dos comprovantes de pagamento apresentados, e pela ausência, nos recibos de pagamento referentes aos serviços contratados, da identificação de endereço e telefone dos respectivos prestadores.

Por fim, foi aprovada apenas com recomendações a prestação de contas do Termo de Colaboração 012/2017 (Processo TCE/008456/2021), que teve como origem a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) - Atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) – e, como entidade beneficiada, o Instituto Beneficente Conceição Macedo (IBCM). O objeto do ajuste foi a execução do “Programa Estadual de Proteção a Crianças e Adolescentes ameaçados de morte PPCAAM-BA” e a recomendação, encaminhada à SJDH, para que observe as disposições legais pertinentes quando da apresentação, ao TCE/BA, para exame e julgamento, de prestação de contas de recursos repassados mediante parcerias baseadas no MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 49 processos, dos quais 25 foram de aposentadorias, 21 de solicitações de pensão e três de novação. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA de 26 de julho e 8 de agosto de 2023.

Ainda cabem recursos às decisões