inditeA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010 (Processo TCE/010013/2019), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município. O convênio teve como objeto a reforma, a adequação e a ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. A desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, a inexecução parcial do objeto e a violação de procedimentos legais na transferência de recursos.

Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1.500,00) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização por eles concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas. E foi expedida recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis às espécies.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013 (Processo TCE/000772/2018), que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba) e, em razão da não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados, condenou o gestor da entidade, Marcos Andrade de Souza, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 1.507.481,41 (com aplicação de juros e correção monetária). Ainda foram aplicadas três multas, a Marcos Andrade de Souza (de R$ 10 mil), a Elionaldo de Faro Teles, diretor-presidente da EBDA (de R$ 1,5 mil) e a João Bosco Cavalcante Ramalho, diretor-executivo de Agricultura da EBDA (de R$ 800,00). O convênio teve como objeto a produção, em áreas irrigadas, de sementes de feijão com a cooperação de agricultores familiares.

APROVAÇÕES

Apesar da aprovação das contas do convênio 037/2019 (Processo TCE/006632/2021), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de Mirante, com objetivo de apoio financeiro para a aquisição de transporte sanitário, tipo micro-ônibus, para atendimento da demanda do município, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Francisco Lúcio Meira Santos, gestor responsável, em razão da intempestividade na apresentação das contas para exame da concedente. Além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Sesab.

Também com ressalvas e aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 111/2015 (Processo TCE/009268/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista Agropecuária de Nova Fátima, tendo como objeto o apoio a evento de agricultura familiar, através da realização da 1ª Feira de Tecnologia e Genética da Agricultura Familiar da Bacia do Jacuípe. As ressalvas se deveram às irregularidades apontadas no Relatório de auditoria e a multa, de R$ 1 mil, foi aplicada à gestora responsável pela cooperativa, Odete Queiroz da Cunha, em razão da intempestividade na prestação de contas dos recursos repassados. Ainda foi expedida recomendação à CAR.

E foi concluído o julgamento de um processo (TCE/010385/2022) de Embargos de Declaração, tendo como embargante Yhonara Rocha de Almeida Freire e embargada a Resolução 180/2022 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e acolhimento para decretar nulidade da Resolução contestada).

ÁREA DE PESSOAL

A Câmara ainda concluiu a apreciação de sete processos envolvendo a área de pessoal, sendo dois de aposentadoria, quatro de reforma e um de admissão de pessoal: os dois de aposentadoria foram decididos pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador (o TCE/007792/2014, da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) e sendo interessada a servidora Ana Isabel Souza Rodrigues, e o TCE/003000/2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e do interesse de Eneide Souza da Hora).

Os quatro processos com o objeto de reforma foram originários da Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), sendo três concluídos com decisão pelo reconhecimento do registro tácito dos atos de reforma (TCE/004826/2008, de Everaldo Santana; TCE/002339/2011, de Manoel Carlos Santana da Costa; e TCE/000530/2012 (TCE/001227/2015 apenso), de Manoel Alves dos Santos; e o quarto, o TCE/005961/2007, de Edival Marinho dos Santos, foi decidido pelo reconhecimento do registro tácito do ato de reforma e negativa de registro às portarias retificadoras. Por fim, foi apreciado um processo de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), tendo como origem a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com decisão pela concessão do registro ao ato.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também decidiram, de forma monocrática, acerca de outros 11 processos, sendo seis referentes a solicitações de pensão, três a aposentadorias e dois a transferências para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 22 e 28 de março de 2023.