1a camara 9 05 2023Em razão das graves falhas na execução do ajuste, inclusive da execução apenas parcial do objeto conveniado, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (09.05), desaprovou a prestação de contas do convênio 071/2016 (Processo TCE/005377/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia (AARA), e imputou débito de R$ 901.824,44, ao gestor da entidade, Valfredo dos Santos Reis (valor a ser devolvido ao erário estadual após correção monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aprovada a aplicação de duas multas, uma, de R$ 5 mil, ao gestor, pelo não cumprimento do ajuste, e outra, de R$ 1 mil, a Jefferson Mascarenhas Lomanto Santos (fiscal do convênio), pelas falhas no acompanhamento e fiscalização da execução da parceria.

O objeto do convênio foi a implantação de uma unidade de beneficiamento de leite com equipamentos, no assentamento Boa Sorte, município de Iramaia, abrangendo, além da execução de obras e serviços de engenharia, a implantação, o gerenciamento e a realização das atividades programadas. Além da expedição de recomendação à CAR, a Câmara também decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências cabíveis, ante a contratação da Empresa Terrah – Locação e Terraplanagem Ltda. ME, pertencente ao presidente da associação convenente, para prestar o serviço de aração e gradeamento de terras. E expedição de recomendação à CAR.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e recomendação, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso 192/2017 (Processo TCE/000026/2021), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, como proponente, Adriano Pereira de Queiroz. Em virtude da ausência do extrato bancário do último mês de vigência do ajuste, prejudicando a comprovação do nexo de causalidade dos recursos movimentados, foi imputado débito ao proponente, no montante de R$ 2.338,54, correspondente aos recursos não comprovados, movimentados no último mês de vigência do Termo. O objetivo do ajuste foi o apoio ao Projeto/Atividade Ocupação Cultural no Teatro Municipal, intitulado Dinamização de Espaços Culturais da Bahia 2016.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 28 processos, sendo 16 referentes a aposentadorias, 11 a solicitações de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 03 e 09 de maio de 2023.