1a camara 14abrAlém de desaprovar a prestação de contas do contrato 043/2018 (Processo TCE/011100/2023), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14.04), pela imputação de débito, em caráter solidário, a Antônio José de Carvalho Silva Neto, responsável pela empresa contratada, e à GTJ Comércio de Equipamentos de Ginástica e Artigos Esportivos Ltda., no montante de R$ 499.718,00 (valor a ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo de juros de mora e correção monetária), além de aplicar multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor. O ajuste teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e, como contratada, empresa GTJ Comércio de Equipamentos de Ginástica e Artigos Esportivos Ltda.

O objeto foi o apoio financeiro para a execução do projeto “Ecosteira Ergométrica” e a desaprovação e demais sanções foram impostas em razão das irregularidades como a não prestação de contas e ausência de documentos capazes de garantir a execução do objeto. Ainda foi aprovada a expedição de determinação ao titular da Fapesb para que fortaleça o controle dos convênios e instrumentos congêneres que vier a celebrar, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo (em substituição ao conselheiro Josias Gomes na votação de um dos processos) foram aprovadas de forma plena as prestações de contas de dois processos:

1 - Do convênio 038/2022 (Processo TCE/010721/2025), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual da Saúde (Fesba) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha, que teve como objeto o apoio financeiro para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, no Povoado da Agrovila 15;

2- Do Termo de Colaboração 003/2022 (Processo TCE/010585/2025), que teve como concedente a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)/Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e, como convenente, o Movimento de Organização Comunitária (MOC). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a execução do cadastramento dos imóveis (propriedades ou posses rurais) pertencentes às Comunidades Remanescentes de Quilombos no Cadastro Estadual de Regularização Florestal.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 12 processos, sendo 10 referentes a aposentadorias e dois a transferências. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) nas edições de 8 a 14 de abril de 2026.

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