Ao desaprovar a prestação de contas do contrato 028/2012 (Processo TCE/002176/2020), que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a Fluxotécnica Equipamentos Industriais LTDA, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (09.07), decidiu também pela imputação de débito de R$ 562.179,15 (valor que deve ser devolvido ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora) ao responsável pela empresa, João Paulo Paschoarelli Veiga, que ainda foi condenado a pagar multa máxima (valor de 22.631,91, do ano-base de 2020), tudo em razão do não cumprimento do objeto pactuado e outras irregularidades. O contrato teve como objeto a concessão de recursos financeiros na modalidade Subvenção Econômica e Auxílio Pesquisador, para a execução do Projeto ‘Moto-Compressor’, que também teve como instituição científica e tecnológica (ICT) parceira o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia (Senai/DR/BA). Ainda foi expedida recomendação à Fapesb.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Gildásio Penedo Filho (em substituição ao conselheiro Antonio Honorato), também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 147/2014 (processo TCE/004777/2023) firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, tendo como objeto a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica em vias do município convenente. A desaprovação se deu pela execução parcial do objeto conveniado e da ausência de funcionalidade da obra, com consequente prejuízo ao erário estadual. Deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória. Foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder.
APROVAÇÕES
A aprovação com ressalvas e aplicação de multa foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 118/2018 (processo TCE/009128/2023), firmado também pela Conder com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos, cujo objetivo foi o apoio financeiro para a pavimentação asfáltica em TSD com drenagem superficial em ruas do Loteamento Alameda no Loteamento de Boa Hora e na Estrada São João Grande, naquele município. As ressalvas foram impostas em virtude do atraso na devolução do saldo e na regularização da prestação de contas da 3º parcela do ajuste e a multa, de R$ 2 mil, foi aplicada ao prefeito Tarcísio Torres Pedreira em virtude das irregularidades constatadas.
Apenas com ressalvas e expedição de recomendações foi aprovada a prestação de contas do convênio 072/2008 (processo TCE/007700/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir), com a Associação do Projeto de Assentamento Lucas Dantas, que teve como objeto o apoio financeiro para recuperação de 55 moradias do Assentamento Lucas Dantas, beneficiando 55 famílias, no município de Ituberá. As ressalvas foram provocadas pela intempestividade na prestação de contas do ajuste, o que motivou a abertura de procedimento de tomada de contas especial pela CAR. E as recomendações foram expedidas para aos atuais gestores da CAR.
Foram aprovadas de forma plena as contas do convênio 063/2022 (processo TCE/010982/2023) que a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, visando ao apoio financeiro para fazer frente às despesas de recursos humanos, uniformes, materiais esportivos, materiais promocionais, material de divulgação e premiação do evento “Copa Jacuípe Feminino – 3ª Edição”.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), todos eles com resultado final pela concessão de registro: o TCE/010254/2023, originário do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC); e dois oriundos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o TCE/000291/2024 e o TCE/002459/2024.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 53 processos, dos quais 28 foram referentes a aposentadorias 13 a solicitações de pensão, seis a transferências para a reserva, um a reforma e cinco a novações. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA dos dias 19 de junho a 9 de julho de 2023.
Ainda cabem recursos às decisões.