Em sessão ordinária desta terça-feira (13.08), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do Plano de Ação 146/2010 (Processo TCE/008649/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, e condenou a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada.
O objeto do ajuste foi o apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Também foi aprovada a expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da SJDHDS nas competências relacionadas à implementação da política estadual de assistência social.
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 239/207 (Processo TCE/008776/2021), originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), sendo concedente o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA), interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), e como convenente Fernando Lopes da Silva. O objeto foi o apoio financeiro para a realização do espetáculo de Dança Kilezuuummm, a ser apresentado na Mostra Baiana de Dança Contemporânea 2019, e a desaprovação foi causada pela omissão do dever constitucional de prestar contas da segunda parcela, da ausência de devolução do saldo remanescente e rendimentos de aplicação financeira e pelos pagamentos indevidos de tarifas bancárias.
Em razão das irregularidades, além da desaprovação, foi aprovada a imputação de débito a Fernando Lopes da Silva, convenente responsável, no valor de R$ 98.277,85 (valor a ser restituído ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), além da aplicação de multa no valor de R$ 3 mil. Também foi aprovada a expedição de recomendações à Secult.
A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural (TCC) 096/2016 (Processo TCE/008322/2020), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como convenente o Centro Socioambiental São Francisco (Cesab/SF), cujo objeto foi o apoio financeiro para a realização do Projeto Cultural Cidade com Arte. A desaprovação se deu pelas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a ausência de comprovação de parte das despesas, o que provocou, ainda, a imputação de débito, no valor de R$ 7.530,00 (valor a ser devolvido ao erário estadual acrescido de correção monetária e juros de mora), a Hamilton da Silva Pinheiro (presidente da entidade convenente à época da vigência do ajuste), condenado também a pagar multa de R$ 1 mil.
APROVAÇÕES
Foi aprovada, com imposição de ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 063/2016 (Processo TCE/000027/2021), que teve como concedente também a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e como proponente Jhonatan Bento da Silva. O objetivo do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto cultural “Literatura Brasileira na Roça: O Festival Poético do Campo” e as ressalvas foram impostas em virtude do atraso no envio da prestação de contas final ao órgão concedente; da ausência de documento obrigatório para formalização da prestação de contas; e da inconformidade em relação à comprovação dos pagamentos a trabalhadores sem vínculo empregatício.
Também com ressalvas foram aprovadas as contas do convênio 090/2013 (Processo TCE/002878/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Gloriense Cultura, Esporte e Lazer, que teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a realização da quarta edição do Festival da Tilápia em comunidades de diversos municípios baianos. A imposição de ressalvas foi causada pela existência de saldo financeiro não aplicado e à realização de despesa fora da vigência do convênio. E foi aprovada a expedição de recomendação à CAR.
Apenas com recomendações foi aprovada a prestação de contas do convênio 021/2014 (Processo TCE/005854/2022) que a CAR firmou com a Associação dos Artesãos de Massaranduba, tendo como objeto o apoio financeiro para a aquisição de máquinas e equipamentos, de móveis e utensílios, a capacitação dos beneficiários, capital de giro e a implantação de oficina de
corte e costura, no povoado de Massaranduba, no município de Heliópolis. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da CAR.
E a aprovação plena foi o resultado do julgamento das contas do convênio de cooperação técnica e financeira 001/2010 (Processo TCE/004966/2021) firmado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia/Polícia Militar da Bahia com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que visou à formalização de condições básicas para realização de cursos destinados à formação e aperfeiçoamento dos quadros da Academia da Polícia Militar (APM), especialmente o Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (Cegesp) e o Curso de Especialização em Segurança Pública (Cesp).
Ainda foram concluídos na sessão os julgamentos de dois processos envolvendo a admissão de pessoal, ambos com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais: o processo TCE/001545/2024, originário da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e o TCE/003861/2024, tendo como origem a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).
DECISÕES MONOCRÁTICAS – Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 23 processos, sendo 11 de aposentadorias, cinco de solicitações de pensão, um de reforma e seis de novações. Os resultados podem ser vistos nas edições do Diário Oficial do TCE entre os dias 31 de julho e 13 de agosto de 2024.