A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 164/2017 (Processo TCE/001173/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Macarani, decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29.10), também condenar o ex-prefeito daquele município, Miller Silva Ferraz, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e também a pagar multa de R$ 1 mil, em razão do não cumprimento do dever de prestar contas do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município e o débito imputado ao ex-prefeito corresponde à totalidade dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada.
Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”.
Na mesma sessão foi aprovada, com expedição de recomendações, a prestação de contas do Termo de Colaboração 01/2018 (Processo TCE/009440/2021), que teve como concedente a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), e como convenente o Centro de Desenvolvimento Socioambiental (Barriguda). O objetivo do Termo de Colaboração foi o apoio técnico e financeiro, não reembolsável, para o Subprojeto de Regularização Fundiária de Áreas Coletivas de Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto do Território Sertão do São Francisco. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CDA.
Por fim, teve aprovação plena a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 081/2019 (Processo TCE/010519/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), com interveniencia da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e como proponente Lara Beck Belov. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do Projeto: “Cinema e Sal – Rede Audiovisual”.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros nove processos, sendo cinco referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e dois a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 23 a 29 de outubro de 2024.