Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2012 (Processo TCE/010397/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades), com o Centro de Estudos Socioambiental da Bacia do São Francisco (Cesab-SF), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (10.06), decidiu também pela imputação de débito, no valor de R$ 154.479,81 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora) a Hamilton da Silva Pinheiro, gestor responsável pela entidade. Também foi aplicada multa, de R$ 3 mil, ao mesmo gestor.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para execução de projeto de construção de estruturas hídricas para captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial no Semiárido, visando a promoção da qualidade de vida de no mínimo 885 famílias do semiárido baiano. As sanções foram aplicadas em razão das irregularidades na gestão financeira dos recursos repassados e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades, além do encaminhamento de cópia das notas fiscais de Referência 3166379-57/85 à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), “para fins de conhecimento e adoção das providências de sua competência, tendo em vista os indícios de ilícito fiscal”.
Também foram desaprovadas as contas convênio 078/2012 (Processo TCE/007268/2024), que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Prefeitura Municipal de Várzea Nova, tendo como objeto o apoio financeiro para a implementação do Programa TOPA (Todos pela Alfabetização) na quinta etapa através do desenvolvimento de ações integradas entre a SEC e o Município. A desaprovação foi causada pela não apresentação da prestação de contas e da não devolução do valor total repassado de R$ 33.652,80, deixando-se de aplicar sanções, como imputação de débito e multa, devido à extinção das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito do TCE/BA.
E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 032/2022 (Processo TCE/001064/2025), celebrado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) e o Município de Livramento de Nossa Senhora. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, Modalidade II, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, a ser construído no distrito de São Timóteo, na zona rural.
Já o julgamento das contas do convênio 032/2015 (Processo TCE/007077/2023), que teve como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) com a Associação dos Apicultores e Meliponicultores da Região Sisaleira, foi sobrestado até que seja concluído o processo negocial indicado no voto proposto e aprovado ou até deliberação posterior do relator. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para implantação de uma Unidade de Beneficiamento de Mel (UBM) para atender a 50 apicultores do município de Santaluz, na Fazenda Santa Luzia.
Foi aprovada ainda a expedição de recomendações à CAR “para que, no prazo de seis meses conclua tratativas junto à Associação dos Apicultores e Meliponicultores da Região Sisaleira para identificar as razões da ausência de funcionamento da unidade de beneficiamento de mel e implementar as medidas necessárias à sua plena funcionalidade, em ordem a propiciar o alcance integral do benefício social previsto no convênio 032/2015; que registre os atos relativos ao processo de negociação junto à Associação dos Apicultores e Meliponicultores da Região Sisaleira, a fim de que, em caso de insucesso da medida, possam vir a ser identificadas, de forma objetiva, as responsabilidades pelo impedimento à plena funcionalidade da unidade, ensejando a continuidade da presente tomada de contas; e que encaminhe ao TCE/BA, mensalmente, informações a respeito das tratativas para possibilitar o acompanhamento do processo de negociação”.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 23 processos, dos quais 12 eram referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão, quatro a transferências para a reserva, dois a reformas e um a novação. Os resultados podem ser vistos nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) entre os dias 28 de maio e 10 de junho de 2025.