A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (03.12), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 307/2017 (Processo TCE/009752/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Córrego do Ouro, decidiu pela imputação de débito ao gestor responsável pela entidade, Juarez Oliveira do Nascimento, no valor de R$ 102.592,00 (valor a ser ressarcido ao erário com acréscimo de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante integralmente repassado mas cuja correta aplicação não restou comprovada. O gestor ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, em razão das irregularidades ensejadoras da desaprovação das contas, bem como pela aplicação do valor estadual recebido em objeto diverso do pactuado.
O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira visando a requalificação dos projetos de piscicultura, beneficiando 140 famílias, nas comunidades Auxiliadora, Nova Ipiranga e Egito, no Município de Camacan. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Já a prestação de contas do Termo de Apoio e Compromisso (TAC) 217/2016 (Processo TCE/000031/2021), que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/ Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) celebrou com Naiara Alecrim Gomes, foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e imputação de débito, no valor de R$ 11.400,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), e aplicação de multa, de R$ 600,00 à convenente. As ressalvas e demais sanções foram causadas pela utilização de recursos de origem pública para pagamento de serviços executados por servidores públicos ativos na esfera privada. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do I Festival da Canção do Território de Irecê e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação ao atual titular da Secult.
A aprovação, com ressalvas, aplicação de multa e imputação de débito também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 40/2017 (Processo TCE/000249/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como convenente o Instituto Mandacaru de Inclusão Sociocultural. O ajuste visou ao apoio financeiro para a realização do Projeto “Mostra de Cinema Conquista 2017, 2018 e 2019” e as sanções foram aplicadas em virtude da ausência de comprovação da adequada gestão de parte dos recursos repassados pela quinta parcela do ajuste, sendo o débito, de R$ 6.078,63 (a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) foi imputado a Marcelo Costa Lopes, gestor responsável, que também terá que pagar multa de R$ 3 mil.
Na mesma sessão, o julgamento da prestação de contas do convênio 57/2010 (Processo TCE/003446/2023) que a CAR firmou com a Associação Comunitária das Comunidades Baixão e Jacaracanga foi decidido pelo arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade, com expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR. O objetivo do convênio foi a promoção do desenvolvimento sustentável do subterritório de Nova Esperança, no município Cícero Dantas, conforme detalhamento em anexo, através do Projeto Gente de Valor/Prodecar.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de pessoal: um, de aposentadoria (TCE/002096/2012), originário da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), tendo como interessado Fernando dos Santos (decisão pela concessão do registro tácito dos atos aposentadores); e o outro processo, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), foi decidido pela concessão de registro aos atos admissionais.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 14 processos, dos quais nove foram referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão, dois a transferências e um a novação. Os resultados podem ser acessados no Diário oficial do TCE/BA, nas edições de 24 de novembro a 3 de dezembro de 2024.