1camareAo desaprovar a prestação de contas do convênio 22/2014 (Processo TCE/000902/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Artesãos de Pau Brasil, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.07), decidiu também pela imputação de débito, no valor de R$ 157.320,63 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), de forma solidária, à associação convenente e à gestora responsável pela execução do ajuste, Jovelina Nascimento de Amorim Reis, que também foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a implantação de uma oficina de artesanato, com aquisição de equipamentos, no município de Pau Brasil, com as sanções sendo aplicadas em virtude da inexecução parcial do objeto pactuado, sem o alcance da finalidade pública almejada e sem evidência de que a parcela executada é passível de aproveitamento. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, que contou com a participação do conselheiro Marcus Presidio, presidente do TCE/BA (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 1166/2004 (Processo TCE/007723/2022), que a CAR firmou com a Associação de Esposas de Produtores Rurais de Itiúba, deixando-se de aplicar outras sanções devido à prescrição da pretensão punitiva ressarcitória. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de 28 melhorias habitacionais na comunidade Bela Vista de Covas II, município de Itiúba, através do Programa de Combate à Pobreza Rural, e a desaprovação se deu em razão do descumprimento do objeto proposto, da não comprovação da regular aplicação dos recursos disponibilizados e da ausência do nexo de causalidade. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

Foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do convênio 690/2012 (Processo TCE/000906/2022) também firmado pela CAR, desta feita com a Associação Beneficente Josué de Castro, tendo como objeto o apoio financeiro para a implantação de empreendimentos da economia solidária, no município de Capela do Alto Alegre. As ressalvas foram causadas pela omissão na prestação de contas e as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da CAR.

Apenas com a expedição de recomendações, foram aprovadas as contas do convênio 052/2020 (Processo TCE/007419/2022) que a CAR firmou com a Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre, tendo como objetivo o apoio financeiro para a recuperação de barragens localizadas no povoado do Quati, no município convenente. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da CAR para que aprimorem os controles da companhia, bem como acompanhem tempestivamente a execução dos convênios, orientando os convenentes quanto à correta formalização da prestação de contas, de forma a evitar pendências e sanções decorrentes dessa situação.

E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Outorga 081/2021 (Processo TCE/011092/2023), que teve como outorgante a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)/Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e, como outorgado, Willian Moura de Aguiar. O objetivo do ajuste foi a concessão de apoio financeiro por meio do Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.