plenoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (03.09), a prestação de contas do convênio 008/2008 (Processo TCE/003432/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Itiruçuense de Floricultura, que teve como objetivo o apoio financeiro para implantação de uma unidade de beneficiamento de flores – câmara fria, na fazenda Floresta, município de Itiruçu. A desaprovação foi provocada pela ausência de prestação de contas e pela execução apenas parcial do objeto pactuado, frustrando o alcance da finalidade pública almejada com o ajuste. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão foram aprovadas, com recomendações, as contas do convênio 084/2022 (Processo TCE/012890/2023) também firmado pela CAR, desta feita com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália, tendo como objeto o apoio financeiro para a aquisição de combustível visando a recuperação emergencial das estradas vicinais na zona rural do município convenente, para viabilizar o escoamento da produção agropecuária. O motivo da expedição das recomendações foi a não apresentação de documentos, assim como da apresentação intempestiva da prestação de contas dos recursos repassados.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, o TCE/000371/2024, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e que teve como objeto a contratação de pessoal via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão final foi a concessão de registro aos atos admissionais, além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Sesab.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram julgados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira Câmara, outros 12 processos, todos referentes a aposentadorias. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 28 de agosto a 3 de setembro de 2024.