A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (21.05), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 523/2022 (Processo TCE/005856/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de São Sebastião, decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 59.075,74 (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora) e aplicação de multa, de R$ 2 mil, a Clóvis Batista Soares, gestor responsável pela execução do ajuste. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira visando a implantação de quatro unidades de Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS) e de um Sistema de Irrigação do Viveiro de Mudas, em diversas comunidades, no município de Vitória da Conquista.
As sanções foram aplicadas em virtude da inexecução do objeto pactuado e consequente frustração do alcance da finalidade pública almejada com o ajuste convenial. Também foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na análise das prestações de contas, inclusive cobrando o saneamento das pendências documentais identificadas, e, em caso de não regularização das contas, providenciem a instauração da tomada de contas no prazo estabelecido pela Resolução Normativa 144/2013 do TCE/BA.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Gildásio Penedo Filho em substituição à conselheira Carolina Matos, foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 049/2023 (Processo TCE/011832/2023) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) firmou com a Prefeitura Municipal de Acajutiba/Fundo Municipal de Saúde. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, modalidade 2, para uma Equipe de Saúde da Família e uma Equipe de Saúde Bucal, na Rua da Linha – Cruzeiro, zona urbana do Município.
Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/008510/2014, de aposentadoria, originário da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) – unidade de lotação o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – e tendo como interessado o servidor Carlos Eduardo Schmitt Pabst. A decisão final foi pela concessão de registro ao ato aposentador.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 14 processos, sendo cinco referentes a aposentadorias, três a solicitações de pensão, um a transferência para a reserva e cinco a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 15 a 21 de maio de 2023.