IMG 1096 2Por unanimidade dos seus integrantes, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da primeira parcela do convênio 214/2014 (Processo TCE/008006/2018), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Largo, tendo como objeto a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, de vias no município convenente. A equipe de auditores constatou que os serviços referentes à primeira parcela do convênio, no valor de R$ 105 mil (o total do convênio envolveu recursos no total de R$ 300 mil), não foram realizados de forma satisfatória havendo incongruência entre as execuções física e financeira identificadas na aplicação dos recursos repassados.

Acompanhando os opinativos dos órgãos instrutórios, a relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, votou pela desaprovação da prestação de contas, além da aplicação multa de R$ 1 mil e imputação débito de R$ 16.065,35 (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e atualização monetária) ao ex-prefeito Valdomiro Guimarães Brito, voto que foi provado à unanimidade. Ainda cabe recursos da decisão.