carolinetaEm sessão ordinária desta terça-feira (12.09), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 011/2010 (Processo TCE/008510/2016) e decidiu pela responsabilização financeira, no valor de R$ 3.056.520,15 (quantia que deverá ser ressarcida ao erário estadual), de forma solidária, à Fundação Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais e Econômicos (IMIC), a Adary Oliveira e a Luiz Carlos Café da Silva, além de ter aplicado multa de R$ 5 mil a cada um dos dois gestores responsáveis.

O convênio, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação IMIC, teve como objeto a cooperação técnica e financeira para execução do projeto de programa de qualificação de recursos humanos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e as sanções foram aplicadas em razão da ausência de comprovação da correta aplicação dos valores repassados.

A desaprovação, com responsabilização financeira e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio s/n/2013 (Processo TCE/000222/2018) firmado pela Empresa de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia (Apaesba), tendo como objeto a implantação de 16 campos de multiplicação de sementes crioulas de feijão e milho, demonstrando métodos mais eficientes de cultivo em três diferentes Territórios da Bahia (Vitória da Conquista, Piemonte Norte Itapicuru e Piemonte da Diamantina). O débito, de R$ 30.799,20, foi imputado de forma solidária à Apaesba, a Alexandre Rocha Gomes e a Juscimara Santos Almeida (ex-presidentes da entidade).

Ainda foram aplicadas quatro multas: duas, de R$ 3 mil, aos ex-gestores da Apaesba, e duas, de R$ 5 mil, a Elionaldo de Faro Teles e Thiago de Andrade Figueira (ex-gestores da EBDA). As sanções aplicadas tiveram como justificativa a constatação de várias irregularidades, entre as quais a ausência de comprovação de aplicação da contrapartida, o pagamento de tarifas bancárias com recursos do convênio, a ausência de data, numeração e assinatura no termo de convênio e declaração do ordenador de despesa posterior à data de publicação do convênio.

Também foram desaprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso 194/2014 (Processo TCE/001982/2022) que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) firmou com Sérgio Murilo de Sousa Cavalcânti, tendo como objetivo o apoio financeiro para realização do “II Festival de Rap e outras modas no sertão do São Francisco”. A desaprovação se deu pela não apresentação de documentação capaz de comprovar o cumprimento do objeto e a regularidade da aplicação dos recursos repassados, o que provocou, ainda, a imputação de débito, no valor de R$ 60.000,000, ao convenente, Sérgio Murilo de Sousa Cavalcanti, correspondente ao valor dos recursos repassados, além da aplicação de multa de R$ 2 mil ao mesmo gestor.

Outro Termo de Acordo e Compromisso, o TAC 098/2016 (Processo TCE/000318/2022), também firmado pela Secult, desta feita com Jaciara Rosa Silva, com a interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), teve a prestação de contas desaprovada. O ajuste teve como objeto o apoio financeiro para execução do projeto “Formation in Dance”, que resultaria na construção de um espetáculo que circularia nas cidades de Ribeira do Pombal, Cícero Dantas e Euclides da Cunha, pertencentes ao Território Semiárido Nordeste II.

Além da desaprovação, “em virtude da omissão do dever constitucional de prestar contas”, os conselheiros decidiram pela imputação de débito a Jaciara Rosa Silva, pela não apresentação de elementos comprobatórios da aplicação dos recursos repassados, no montante de R$ 92.319.50, e aplicação de multa, de R$ 3 mil, à mesma gestora. Ainda foram aplicadas outras três multas (de R$ 1 mil cada) a Arany Santana Neves Santos (secretária da Cultura à época do ajuste), a Renata Dias Oliveira (diretora-geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia) e a Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho (ex-diretora-geral da Funceb), e expedida recomendação aos atuais gestores da Secult.

ARQUIVAMENTO E APROVAÇÕES

Já sobre o convênio 046/2005 (Processo TCE/007012/2021), que teve como convenentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto Cultural Minerva, foi decidido pelo arquivamento do processo, sem baixa de responsabilidade dos autos, “devido à ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do referido processo”. O ajuste teve como objeto a participação de servidores públicos “no Curso Theory and Operation of a Modern National Economy, a realizar-se no ano de 2005, na The George Washington University, resultado de um programa conjunto do ICM — Instituto Cultural Minerva e do Institute of Brazilian Business e Public Management Issues, com o objetivo de promover a capacitação nas áreas de gestão de políticas públicas e economia de mercado”.

Foi aprovada com imposição de ressalvas a prestação de contas do convênio 148/2009 (Processo TCE/007712/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária do Projeto de Assentamento Corte Grande, que visou ao apoio financeiro à ampliação de 23 moradias, do Assentamento Corte Grande, beneficiando 23 famílias no município de Jacobina. As ressalvas foram impostas pela incompletude da documentação financeira na prestação de contas.

E foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Colaboração 008/2021 (Processo TCE/008465/2021), que teve como parceiro público a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS), e como parceiro privado o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Bahia (GAPA). O objetivo foi a execução do projeto “Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT Unidade Física Capital e Unidade Móvel Itinerante”.

Por fim, os conselheiros concluíram os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: dois de aposentadoria, oriundos da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), ambos decididos pela concessão do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora (o TCE/000314/2006, tendo como interessada Maria Helena Cajazeira Bahia, e o TCE/004789/2011, do interesse de Péricles Lomba Bulhosa); e um de admissão de pessoal, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que objetivou a contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira Câmara, outros oito processos, dos quais seis foram referentes a aposentadorias, um a transferência para a reserva e um a novação. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 6 e 12 de setembro de 2023.

Ainda cabem recursos das decisões.