IMG 3902Em sessão ordinária desta terça-feira (11.02), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, decidiu pela responsabilização financeira de três gestores, no valor total de R$ 300.476.86, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Durante a sessão foram concluídos os julgamentos de nove processos, dos quais três de admissão de pessoal, três envolviam recursos estaduais atribuídos a municípios e três eram referentes a recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições.

Dois ex-prefeitos do município de Pojuca, Gerusa Dias Laudano e Antonio Jorge de Aragão Nunes, foram responsabilizados por diversas irregularidades na execução do convênio 157/2010 (Processo TCE/000609/2019), firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), tendo como objeto a cooperação técnico-financeira visando a recuperação de ruas no bairro Pojuca II. Enquanto a ex-gestora terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 128.210,20, o ex-prefeito ficará a obrigado a devolver R$ 166.666,66, sendo que este último ainda foi punido com aplicação de multa no valor de R$ 4 mil.

No julgamento da prestação de contas do convênio 017/2012 (Processo TCE/004524/2017), firmado pela Secretaria de Política das Mulheres (SPM) com a Associação dos M.M. Produtores Rurais Jundiá, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pela desaprovação, com imputação de débito ao responsável, João Barreto dos Santos, de R$ 5.600,00 (valor total do convênio). Também foi aprovada a aplicação de duas multas, uma a João Barreto Santos, no valor de R$ 700, e outra à ex-titular da SPM, Vera Lúcia da Cruz Barbosa, de R$ 500,00.