oculosA Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 12 estabelece, no item 20, que os Tribunais de Contas devem, de acordo com suas competências e padrões profissionais aplicáveis, realizar auditorias financeiras, operacionais e de conformidade.

A auditoria financeira, nos termos da ISSAI 200, tem por objetivo fornecer asseguração razoável aos usuários das demonstrações contábeis, sobre se os referidos relatórios ou outras formas de reportes da informação financeira são justos e/ou se foram apresentados, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e o marco regulatório vigente. Tal segurança é materializada na forma de uma opinião emitida pelo auditor ou equipe de auditoria, a qual deve ser subsidiada por evidências apropriadas e suficientes.

O Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC) tem como principal propósito estimular a troca de experiências entre os responsáveis pela realização de auditorias financeiras no setor público, com foco nos Tribunais de Contas, haja vista a iminente adoção das NBC TA a partir de 2024, em decorrência da edição da Resolução 1.601/20 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Para tanto, o evento contará com palestras sobre aspectos organizacionais dos Tribunais de Contas voltados à estruturação dos processos relacionados às auditorias financeiras e experiências práticas da aplicação dos requisitos normativos em trabalhos já excutados pelas Cortes de Contas. Além disso, serão realizados debates em mesas redondas sobre aspectos polêmicos associados à temática e recepcionados artigos acadêmicos que, após análise de uma comissão, integrarão uma publicação digital.