seg camApesar de ter aprovado, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 015/2019 (Processo TCE/008380/2021), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Aramari, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.09), pela imposição de ressalvas e aplicação de multa de R$ 2,5 mil ao prefeito daquele município, Fidel Carlos Souza Dantas, responsável pelo ajuste. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para custear despesas de material esportivo, uniforme, premiação, material promocional e infraestrutura da “Aramari Sport Fest 2020” e as sanções foram aplicadas devido ao atraso no encaminhamento da prestação de contas do ajuste e na devolução do saldo remanescente do ajuste.

Na mesma sessão foram aprovadas, de forma plena, as contas do Termo de Adesão 034/2006 (Processo TCE/002404/2022), que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) firmou com a Prefeitura Municipal de Aporá e que teve como objetivo a adesão do executor ao convênio 024/2006, celebrado entre a concedente e a operadora, para aporte de recursos financeiros destinados à complementação da capacidade financeira de pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário-mínimo, para construção de 100 casas populares, no âmbito do Programa e Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH).

 

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram outros 46 processos, de forma monocrática, dos quais 17 foram referentes a aposentadorias, 16 a solicitações de pensão, sete a transferências para a reserva e seis a reforma. Os resultados estão publicados no Diário oficial do TCE/BA entre os dias 15 e 21 de setembro de 2022.