IMG 7275Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 012/2011 (Processo TCE/004482/2017), firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com a Associação Cultural Liberdade é Barra (ACLB), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também determinar a responsabilização financeira do gestor da entidade, Clodoaldo Barbosa Lopes, no valor de R$ 12.008.34 (quantia que deverá ser ressarcida pelo mesmo aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) e condená-lo ao pagamento de uma multa de R$ 500. o convênio teve como objeto o apoio financeiro ao ‘Projeto Passos para a Autonomia, que visava o “funcionamento e fortalecimento de equipamentos e serviços de atendimento à mulher em situação de violência”, e a decisão dos conselheiros foi lastreada no relatório da equipe de auditoria, que apontou várias irregularidades, e acompanhou o posicionamento também da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Na mesma sessão, a Segunda Câmara decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, dos convênios 062/2003 (Processo TCE/005268/2005), este firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Itiruçu( tendo como objeto “articular ações educacionais, visando a universalização e a oferta da educação básica de forma eficiente e com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes, nos termos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município) e 035/2014 (Processo TCE000504/2018), que foi firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Euclides da Cunha (sendo o objeto a construção do Centro de Especialidades do referido município). Por fim, a Câmara julgou o processo TCE/007699/2002, referente a um pedido de revisão de aposentadoria do servidor Jayme Alberto Teixeira (da Sesab), tendo sido decidida a extinção do mesmo, sem o julgamento do mérito.