Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (11.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por unanimidade, pela aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do Termo de Convênio nº 017/2015 (TCE/007137/2022), firmado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), e a Instituição Coletiva de Entidades Negras. O convênio teve por objeto “a cooperação técnica e financeira para execução do projeto Terra Preta RMS para implantação de Rede de Sistemas Agroecológicos Integrados”. A responsável pela entidade à época do repasse, Iraildes Elisia Andrade Nascimento, juntamente com a entidade convenente, Instituição Coletiva de Entidades Negras da Bahia, deverão devolver ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 78.417,69 (com correção monetária e juros de mora), em razão da ausência de comprovação da aplicação dos recursos no objeto pactuado.
Já o Processo TCE/007334/2022, firmado entre a Superintendência dos Desportos do Estado (SUDESB) e a Central Única da Cidadania (CUC), teve suas contas aprovadas, com ressalvas. Por conta da ausência de documentação, Eldebrando Moraes Pires Filho, responsável pela entidade à época de formalização e execução do ajuste, e a Central Única da Cidadania (CUC) foram responsabilizados, de modo solidário, a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 161.299,05, com atualização monetária e juros de mora. O objeto do termo foi o apoio financeiro para as despesas relativas ao “Projeto Natação em rede 3”, realizado no Centro Olímpico de Natação, Fundação Luís Eduardo Magalhães, Centro Panamericano de Judô e no Centro Social Urbano (CSU) do Nordeste de Amaralina.
Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram, também com ressalvas, a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 047/2018 (TCE/001182/2024), firmado entre a Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional (CAR) e o município de Brotas de Macaúbas, sob responsabilidade do ex-prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior. Além disso, foram expedidas recomendações ao atual titular da CAR, e aplicada multa no valor de R$ 1.518,00 ao ex-prefeito, pela ausência de documentos essenciais à prestação de contas.
Em consonância com os pareceres dos órgãos opinativos, os conselheiros também aprovaram a Prestação de Contas (TCE/014235/2024) relativa ao recurso repassado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia ao município de Pintadas, por meio do Convênio nº 04/2023, destinado ao apoio financeiro para a realização da 13ª Edição da Semana Cultural de Pintadas.
Também foi aprovada a Tomada de Contas (TCE/007375/2024) referente aos recursos públicos repassados mediante o Termo de Outorga nº JCB0055/2016, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) e Vanessa Michalsky Barbosa, com o objetivo de apoiar financeiramente o projeto “Influência da Temperatura de Incubação sobre o Desenvolvimento Ósseo e Desempenho da Progênie de Matrizes Pesadas”.
Foram concluídos ainda o embargo de declaração (TCE/009580/2024), oposto por Uziel Oliveira de Souza, então gestor da Associação Comunitária da Fazenda Bonita (ACOMFAB), visando o saneamento da Resolução nº 153/2024, da 2ª Câmara deste Tribunal, com decisão pelo conhecimento e provimento; e o processo de transferência de reserva (TCE/003444/2013), da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), tendo como interessado Mariel Jackson Gonçalves Magalhães, que foi extinto sem resolução de mérito, por perda de objeto em razão da ausência subsequente de interesse processual, com consequente arquivamento dos autos.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros sete processos, sendo cinco referentes a aposentadorias, um a reforma e outro a pensão. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 5 e 11 de junho de 2025.