Embora tenha aprovado a prestação de contas do convênio 104/2016 (Processo TCE/007853/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08.05), pela imposição de ressalvas, expedição de recomendações e aplicação de multas a dois ex-prefeitos responsáveis pela execução do ajuste. Uma multa, de R$ 1 mi, foi aplicada a Luciana Leão Muniz, gestora municipal no período de 26/04/2016 a 31/12/2016, e a outra, de R$ 2 mil, a Josielton de Castro Muniz, gestor responsável pela execução do convênio no período de 01/01/2017 a 18/10/2017, em razão da intempestividade na apresentação da prestação de contas, da contratação de empresa que tinha como sócia servidora pública dos quadros da municipalidade convenente e da deficiência na fiscalização da execução do objeto do contrato de fornecimento de combustível por parte da municipalidade convenente.
O objetivo do convênio foi a cooperação técnica e financeira visando à contratação de serviços de máquina para ampliação da reserva hídrica nos aquíferos aluviais, limpeza de aguadas e/ou preparo do solo em diversas comunidades do município de Sebastião Laranjeiras. E as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da CAR.
Também com ressalvas e aplicação de multa foram aprovadas as contas do convênio 106/2018 (Processo TCE/007951/2022) que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Wagner, com o objetivo de apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na rua Otoniel Mota, na sede, e nas ruas “F”, “G” e curva 01, no Bairro do Pega, naquele município. As ressalvas foram impostas em razão da ausência dos extratos bancários da conta-corrente exclusiva, do atraso na devolução do saldo da conta do convênio e das despesas realizadas em dissonância com o Plano de Trabalho, parcela que, todavia, foi devolvida ao erário estadual pelo Município. E a multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a Elter Silva Bastos (gestor municipal responsável pelo ajuste), em virtude das irregularidades descritas no Relatório de Auditoria.
Os conselheiros ainda aprovaram a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Wagner e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), a fim de que possam tomar as providências cabíveis para reaver de Elter Silva Bastos o montante devolvido pelo Município ao Estado (R$ 53.925,90) e que deveria ter sido vertido em favor da municipalidade.
Ainda no âmbito dos recursos estaduais atribuídos a municípios, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 002/2020 (Processo TCE/009819/2021), celebrado entre a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e a Prefeitura Municipal de João Dourado tendo como objeto a aquisição emergencial de cestas de alimentos para atender as famílias desalojadas e/ou desabrigadas do município de João Dourado, após chuvas intensas e consequente decretação de situação de emergência. As ressalvas tiveram como causa a apresentação incompleta da prestação de contas.
E foram aprovadas de forma plena as contas do convênio 002/2020 (Processo TCE/010466/2023) firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Banzaê com o objetivo de apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em diversas ruas nos povoados de Tamburil e Campo de Brito, no município convenente.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No tópico referente a recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, a Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 1090/2004 (Processo TCE/009550/2022) firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores do Bairro Nova Cidade, que teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de 29 melhorias habitacionais, na comunidade de Nova Cidade, município de Itaetê. A desaprovação se deu pela omissão ao dever constitucional de prestar contas do convênio, impossibilitando a aferição da sua regularidade e do cumprimento do objeto ajustado, deixando-se de aplicar outras sanções devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória. Também foi aprovada a expedição de recomendações à CAR.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 244/2008 (Processo TCE/001186/2023), que a CAR firmou com a Associação dos Trabalhadores Sem Terra de Santana, cujo objeto foi o apoio financeiro para a implantação de um sistema convencional de abastecimento de água – estação de tratamento, na comunidade de Jacarandá, município de Santana. A desaprovação foi provocada pelas irregularidades identificadas no relatório auditorial, notadamente pelas falhas na prestação de contas.
Com ressalvas e recomendações foram aprovadas as contas do convênio s/número (Processo TCE/000456/2018) firmado pela extinta Empresa Baiana de e Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro visando contribuir para a melhoria das condições de vida de 200 famílias de agricultores familiares residentes no semiárido baiano, mediante capacitações em convivência com o semiárido, atividades não agrícolas e políticas públicas, bem como a implantação de 15 unidades técnicas demonstrativas (UTD) para segurança alimentar, tendo sido impostas ressalvas em razão do atraso de 346 dias na prestação de contas do convênio, bem como da devolução tardia dos recursos não aplicados no objeto conveniado.
Finalmente, apenas com recomendações, foi aprovada a prestação de contas do convênio 303/2016 (Processo TCE/007416/2022) também firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), desta feita com a Associação dos Produtores no Assentamento Projeto Coroa Verde. O objeto do ajuste foi a implantação de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade de Coroa Verde, no município Barra do Rocha, e as recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da CAR para que se abstenham de celebrar convênios em desacordo com a Lei Federal 13.019/2014.
No tópico refente a atos de admissão de pessoal, a Câmara concluiu o julgamento do processo TCE/000888/2024, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pela concessão de registro aos atoa admissionais.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros integrantes da Segunda Câmara, outros 24 processos, dos quais 10 foram referentes a aposentadorias, nove a novações, quatro a solicitações de pensão e um a transferência para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 25 de abril e 08 de maio de 2024