segunda camara copyEm sessão ordinária desta quarta-feira (04.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 042/2010 (Processo TCE/004620/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Itaquara, tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas na sede do citado Município. A imposição de ressalvas foi causada pela existência de falhas formais verificadas na prestação de contas da terceira parcela do ajuste. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação à Conder, no sentido de aprimorar seus controles internos e observar os prazos para instauração de Tomada de Contas.

Já o convênio 034/2019 (Processo TCE/011834/2023), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de João Dourado/Fundo Municipal de Saúde, teve as contas aprovadas de forma plena. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a execução de obras de reforma, ampliação e adequação do espaço físico do Hospital Municipal Dr. Benedito Ney.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas do convênio 023/2013 (Processo TCE/007732/2020), celebrado entre a extinta Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA)/Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia (Seagri)/Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), que teve como objetivo a cooperação técnica sob a forma de parceria entre os partícipes, de forma a desenvolver um programa de produção de sementes para atendimento à Agricultura Familiar no Estado da Bahia nas safras 2013/2014.

A desaprovação foi provocada pela apresentação da prestação de contas do convênio tão somente após a instauração da Tomada de Contas, da divergência entre os valores apresentados na Planilha de Conciliação Bancária e na relação de pagamentos, indicando irregularidade na aplicação de parte dos recursos repassados (R$ 113.961,10), da ausência de comprovação de parte dos recursos repassados (R$ 16.926,16), da impossibilidade de aferição do cumprimento do objeto ajustado e do nexo de causalidade entre os recursos repassados e sua correta aplicação no objeto conveniado. Deixou-se aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, em razão da prescrição dos prazos de punições ressarcitórias. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da SDR.

O convênio 1167/2004 (Processo TCE/007725/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Esposas de Produtores Rurais de Itiúba, teve como decisão final o arquivamento do processo, sem baixa de responsabilidade. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a implantação de 28 melhorias habitacionais, na Comunidade de Bela Vista de Covas I, Município de Itiúba, através do Programa de Combate à Pobreza Rural-Produzir II/Viver Melhor Rural.

Foi aprovada, com imposição de ressalvas, imputação de débito e aplicação de multa, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 204/2015 (Processo TCE/000280/2023), originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), que teve como interveniente a Fundação Cultural de Estado da Bahia e como proponente Mário César Alves, tendo como objeto a execução do projeto Interface 01662 – 10 anos Oco Teatro Laboratório.

As ressalvas foram impostas em virtude da intempestividade na prestação de contas da terceira parcela dos recursos repassados, que ensejou a instauração desnecessária de Tomada de Contas; das irregularidades na gestão financeira da segunda e terceira parcelas; e da celebração do 2º e 3º Termos Aditivos em datas posteriores à data prevista para o encerramento do ajuste. O débito, de R$ 1.324,83, e a multa, de R$ 2 mil, foram imputados a Mario César Alves (proponente), em razão do saldo remanescente não devolvido (segunda e terceira parcelas) e das irregularidades descritas.

E foram aprovadas de forma plena duas prestações de contas referentes a termos de colaboração: do 006/2021 (Processo TCE/011919/2023), celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia (SPM) e o Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC), tendo como objeto o apoio financeiro para capacitação de 40 mulheres costureiras, grupo formado no Projeto Tecendo a Manhã de Corte e Costura; e do 016/2022 (Processo TCE/011962/2023), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) com a Associação Central de Cidadania (ACC) com vistas à execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 7.005 cestas de produtos alimentícios.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Também foram apreciados pelos conselheiros da Segunda Câmara, de forma monocrática, outros 15 processos, sendo 13 referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 29 de agosto a 4 de setembro de 2024.