linoEm sessão ordinária desta quarta-feira (22.03), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 01/2020 (Processo TCE/009692/2021), que a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) firmou com a Prefeitura Municipal de Irecê, tendo como objeto o apoio financeiro para a aquisição emergencial de cestas de alimentos para atender 700 famílias desalojadas e/ou desabrigadas após fortes chuvas na comunidade municipal. A imposição de ressalvas foi causada pela irregularidade documental relativa à incompletude da lista de beneficiários das cestas de alimentos apresentada na prestação de contas do responsável.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão online pelo canal do TCE/BA no Youtube, foi aprovada, com recomendações, a prestação de contas do convênio 002/2006 (Processo TCE/007035/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Associação de Voluntários para o Serviço Internacional (AVSI), que teve o objetivo de regulamentar a cooperação técnico, financeira e metodológica para implementação do Projeto de Assistência Técnica e Metodológica (PAT) em apoio ao Projeto Viver Melhor II. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Sedur, para que observem os prazos relacionados à instauração e envio do processo da Tomada de Contas Especial do convênio ao TCE/BA e respeitem os critérios legais para elaboração e aprovação dos planos de trabalho relacionados a convênios firmados pela Secretaria.

ÁREA DE PESSOAL
Também foram concluídos os julgamentos de seis processos envolvendo a área de pessoal, sendo dois processos de aposentadoria, ambos tendo como origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e com a mesma decisão, de reconhecimento do registro tácito dos atos aposentadores e concessão de registro às portarias retificadoras: o TCE/007486/2002, do interesse da servidora Manaci Francisca dos Santos, e o TCE/000647/2006, da servidora Almerinda Maria de Souza Mattos.

Três processos foram de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), sendo dois (TCE/003075/2022 e o TCE/011907/2022) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de registro aos atos, e um (TCE/000048/2018) da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan), que foi decidido pela extinção do feito, sem resolução do mérito com o consequente arquivamento do feito sem baixa de responsabilidade. Por fim, foi apreciado um processo de Pensão Especial (TCE/004934/2005), originário da Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), do servidor Genésio José de Moura, tendo como beneficiárias Devany Nascimento Andrade e Mailana Andrade Moura (decisão pelo arquivamento do processo).

 

MONOCRÁTICAS – Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 22 processos, sendo nove referentes a aposentadorias, oito a solicitações de pensão e cinco a transferências para a Reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 16 e 22 de março de 2023.