hojequartaEm sessão ordinária desta quarta-feira (14.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou as prestações de contas de três convênios, sendo que num dos casos impôs ressalvas e aplicação de multas aos gestores responsáveis. A sessão foi realizada por meio de videoconferência e transmitida online pelo canal do TCE/BA no Youtube.

O convênio que teve as contas ressalvadas foi o que teve como convenentes a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. (EBDA) e Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares (Coomaf), firmado com o objetivo de cooperação financeira para o “fortalecimento da economia de base familiar, e a sua inserção nos processos de desenvolvimento local integrado, sustentável e solidário, aprofundando a abordagem reflexiva e prática de conceitos atuais, visando a melhoria de procedimentos no manejo da agricultura autossustentável”. Em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria (Processo TCE/000071/2018), a Câmara aprovou a aplicação de três multas, no valor de R$ 2 mil, a Elionaldo de Faro Teles e Thiago de Andrade Figueira (respectivamente, presidente e diretor-executivo de Administração da EBDA à época da publicação do convênio), e a Carmélia da Silva Marques (Presidente da Coomaf à época da publicação e execução do convênio)

As prestações de contas dos outros ajustes com os julgamentos concluídos, e com decisões pela aprovação plena, foram: 1- Referente ao convênio 186/2014 (TCE/007308/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Uauá, tendo como objeto foi a realização de obras de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em vias nos povoados São Paulo e Lagoa dos Pires, no município de Uauá; 2- A do convênio 028/2015 (Processo TCE/007476/2019), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) com o Consórcio do Território do Recôncavo (CTR), objetivando a “estruturação do processo de regularização fundiária nos municípios que compõem o consórcio”.

Ainda cabem recursos às decisões.