Em sessão ordinária desta quarta-feira (30.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de três processos, tendo decidido pela aprovação plena de dois deles e aprovação com ressalvas, recomendações e multa ao gestor no caso do convênio 055/2012 (Processo TCE/000154/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa. Em razão da morosidade na conclusão do objeto conveniado - construção de uma unidade básica de saúde modalidade 2, para equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal -, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa, no valor de R$ 1 mil, ao ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, responsável pelo convênio.
Tiveram aprovação plena as prestações de contas do convênio 058/2015 (Processo TCE/011477/2015), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Maragogipe (tendo como objeto a implementação do Programa TOPA (Todos pela Alfabetização), mediante o desenvolvimento de ações integradas entre a SEC e o Município), e do 011/2011 (Processo TCE006409/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Ouriçangas (cujo objeto foi a reforma do mercado municipal). Ainda cabem recursos das decisões.