Em sessão ordinária desta quarta-feira (14.08), que contou com a participal pontual do conselheiro presidente Marcus Presidio (em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do convênio 151/2018 (Processo TCE/010697/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Laje. Objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de seis ruas no município convenente.
Também foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 014/2020 (Processo TCE/010705/2023) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) celebrou com a Prefeitura Municipal de Santa Brígida com o objetivo de apoio financeiro para a construção de Unidade de Reabilitação/Fisioterapia.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No âmbito dos recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, a Câmara concluiu os julgamentos de seis processos.
A prestação de contas do convênio 015/2013 (Processo TCE/008535/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com o Centro de Atendimento Médico e Social Comunitário Davi Ornelas, foi desaprovada em virtude da inexecução do objeto conveniado e da ausência da prestação de contas da parcela do convênio repassada. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para o desenvolvimento de ações relacionadas ao atendimento e reabilitação e outras ações com usuários de substâncias psicoativas e suas famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, na execução do projeto ‘Avançar Cidadão’. Foi expedida recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), sucessora da SJDHDS na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e promoção de direitos humanos.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 527/2004 (Processo TCE/007095/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Sertãozinho, que teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de 14 melhorias habitacionais na comunidade de
Sertãozinho I (município de Wenceslau Guimarães), através do Programa de Combate à Pobreza Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural. A desaprovação foi provocada pelo descumprimento do objeto proposto e da não comprovação da regular aplicação dos recursos disponibilizados.
Já as contas do Termo de Fomento 008/2019 (Processo TCE/009612/2021), que a CAR firmou com a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), foram aprovadas, porém com ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.412,00, a Regina Dantas de Carvalho, presidente da entidade, diante das irregularidades constatadas pela auditoria do TCE/BA. O objetivo foi o apoio financeiro para a realização e execução da 10ª Feira Baiana de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Febafes), no Município de Salvador, e as ressalvas e a multa foram causadas pelo não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ausência de cotações de preços na seleção de fornecedores de serviços.
O convênio 102/2011 (Processo TCE/004105/2023) também firmado pela CAR, desta feita com Associação da Comunidade dos Pequenos Ruralistas de Umburanas, teve as contas aprovadas, porém com a imposição de ressalvas e expedição de recomendação. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos, com a capacitação dos beneficiários e implantação de uma unidade de processamento de frutas, polpas e doces, tendo sido impostas ressalvas em virtude das irregularidades apontadas no relatório auditorial, especialmente o descumprimento dos prazos de envio da prestação de contas à CAR e falta de saneamento das pendências identificadas. A recomendação foi expedida aos atuais gestores da CAR.
E, por fim, dois processos foram concluídos com a aprovação plena das contas: do Termo de Adesão Fiplan 1130100011600009596/2016 (Processo TCE/007706/2022) celebrado entre a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex) com o objetivo de cooperação técnica para o uso da Remessa (Rede Metropolitana de Salvador) através da infraestrutura de conectividade à rede acadêmica e fomento de atividades envolvendo capacitação, eventos e projetos na área de tecnologias de rede; e do Termo de Fomento 004/2020 (Processo TCE/008550/2022) firmado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) com o Coletivo de Entidades Negras da Bahia (CEN-BA), tendo como objetivo a implementação de ações de salvaguarda emergenciais voltadas para as comunidades dos Terreiros da Cajá, lajuomim, Omó ilê Agboulá e Tuntun Olukotun das cidades de Itaparica, São Félix e Salvador.
Também foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (Processo TCE/000964/2024), originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) tendo como beneficiária a servidora Enésia Almeida de Oliveira e Oliveira (com decisão pelo arquivamento do feito); e dois de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos decididos pela concessão de registro aos atos admissionais: o TCE/006511/2023, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o TCE/001973/2024, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 19 processos, dos quais 16 foram referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e um a transferência para a reserva. Os resultados dos julgamentos monocráticos estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 1º a 14 de agosto de 2024.