IMG 2611Em sessão ordinária desta quarta-feira (06.11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de quatro processos e aplicou multa a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores. No julgamento do processo TCE/004469/2017, da Tomada de Contas do convênio 09/2012, firmado pela Secretaria de Políticas Para as Mulheres (SPM) com o Grupo Gay da Bahia (GGB), tendo objeto o apoio institucional ao evento “Combatendo a Violência de Gênero”, a decisão foi pela aprovação com ressalvas e recomendações, mas Marcelo Ferreira de Cerqueira (GGB) e Vera Lúcia da Cruz Barbosa (SPM) terão que pagar multas, no valor de R$ 500, o primeiro pela ausência do dever de prestar contas e a segunda pelo atraso na adoção de providências para instauração do procedimento de tomada de contas.

Já no caso do julgamento do convênio 04/2011 (Processo TCE/008625/2017), firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a decisão foi pela aprovação com ressalvas e multa ao gestor da entidade, Leone Peter Correia, em razão da não utilização de conta exclusiva para movimentação de recursos do convênio. O objeto conveniado foi o desenvolvimento de tecnologia de processos produtivos que possibilitassem incorporar novos instrumentos dirigidos ao aperfeiçoamento das atividades do Polo Moveleiro de Teixeira de Freitas e unidades produtivas no âmbito do programa Indústria Cidadã dos municípios de Teixeira de Freitas, Boa Nova, Itapetinga, Wanderley, Planaltino, Itiúba, Central, Tucano, Ribeira do Pombal, Piritiba, Pedrão, Tapiramutá, Jacobina, Livramento de Nossa Senhora e Itapitanga.

A aprovação plena foi o resultado dos julgamentos dos processos TCE/006108/2019 (convênio 08/2014, firmado pelo Instituto do Meio Ambiente (Inema) com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Costa do Descobrimento (CDS) cujo objeto foi a cooperação técnica e financeira para apoio técnico institucional, através do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), possibilitando a criação dos órgãos ambientais capacitados e dos Conselhos de Meio Ambiente de cada município partícipe) e TCE/002171/2019 (Termo de Fomento 01/2016, envolvendo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e o Instituto de Desenvolvimento Social e Agrário do Semiárido (Idesa), tendo como objeto a execução de serviços complementares das bases e pedestais dos reservatórios de abastecimento de água, complementação de esquadrias e serviços complementares de instalações hidráulicas necessários à conclusão das 194 unidades habitacionais já contratadas pelo Idesa junto à Caixa Econômica Federal (CEF).