IMG 8131Em sessão ordinária desta quarta-feira (14.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, sendo dois convênios de órgãos da administração estadual com prefeituras municipais, um Termo de Acordo e Compromisso e dois Embargos de Declaração. O processo TCE/005106/2012, referente ao convênio 145/2010, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Andaraí, tendo como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, incluindo iluminação elétrica e alambrado padrão, a decisão, por unanimidade, foi pela aprovação com recomendações.


Já o processo TCE/004038/2011, referente ao convênio 228/2007, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com a Prefeitura de Conceição de Feira, tendo como objeto o apoio financeiro para manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da Proteção Social Básica, foi arquivado, sem baixa de responsabilidade. No julgamento do Processo TCE/009461/2015, constituído pelo Termo de Acordo e Compromisso, entre a Fundação Cultural do Estado (Funceb) e a empresa RM gestão e Promoção de Conteúdo Artístico Ltda, tendo como objeto o apoio financeiro para participação no Projeto “Bass Culture Clash”, com a apresentação de duas bandas musicais baianas, em Salvador e no Reino Unido, a decisão foi pela aprovação com recomendações.

Por fim, também foram julgados dois Embargos de Declarações, ambos tendo como embargante a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e como embargadas resoluções da Segunda Câmara do TCE/BA (processos TCE/004594/2019 e TCE/004595/2019). Nos dois casos, a decisão, por unanimidade, foi pela rejeição dos embargos.