ae5775b1 abff 46d9 9350 0566427f88fdO ex-prefeito de Ouriçangas Nildon Silva terá que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 75 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, além de pagar duas multas de R$ 3 mil, uma sancionatória e a outra indenizatória, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (20.05). As punições foram decorrentes da desaprovação da prestação de contas do convênio 182/2010 (Processo TCE/008036/2018), firmado pela Prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que teve como objeto a reforma da Praça Cônego Estrela, na área urbana de Ouriçangas. A Prefeitura Municipal ainda terá que devolver o saldo do convênio, de R$ 3.141,01 (também com atualização monetária e juros de mora).

Na mesma sessão, a Segunda Câmara concluiu o julgamento de outros quatro processos: o TCE/007108/2018, referente ao convênio 067/2017, firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura Municipal de Iaçu (Aprovação); o TCE/005539/2019, referente ao convênio 067/2017, tendo como convenentes a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e a Prefeitura Municipal de São Domingos (Aprovação com determinação); o TCE/000032/2009, relativo ao Termo de Acordo e Compromissos (TAC) 14/2005, firmado pela então Secretaria da Cultura e Turismo (SCT) com a Fundação Hansen Bahia (Aprovação com ressalvas e recomendações); e, por fim, o TCE/004877/2012, referente ao convênio 067/2010, que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Movimento de Organização Comunitária (MOC), cujo resultado foi a aprovação, com observação à Sedes, pelo encaminhamento intempestivo da prestação de contas ao TCE/BA. Ainda cabem recursos das decisões.