segundacameretaEm sessão ordinária desta quarta-feira (29.03), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2014 (Processo TCE/004169/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Água Fria, decidiu imputar débito de R$ 87.577,86 (valor a ser corrigido até a data de quitação) e aplicar multa de R$ 4.500,00 a Evangivaldo dos Santos Desidério, ex-prefeito daquele município, em razão das pendências na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objetivo do ajuste foi a construção de praças nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre, naquele município.

Ainda foi aplicada multa, de R$ 3.500,00, a Manoel Alves dos Santos, também ex-prefeito, devido à omissão em adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, e imputar débito de R$ 2.133,97 ao município de Água Fria, referente ao saldo existente na conta-corrente, devidamente corrigido. Também foi expedida determinação à Conder para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar, de modo a evitar a repetição de irregularidades que impeçam e/ou atrasem a conclusão do objeto conveniado.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão online, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 208/2010 (Processo TCE/003477/2022), firmado pela Prefeitura Municipal de Saubara, também com a Conder, e que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos na Rua das Mangueiras, naquele município. Além da desaprovação das contas, em virtude da irregularidade na prestação de contas da 4ª parcela e inexecução parcial do objeto, os conselheiros decidiram pela imputação de débito a dois ex-prefeitos, Antônio Raimundo de Araújo, no valor de R$ 44.893,70, e Joelson Silva das Virgens, no valor de R$ 32.631,42.

Foram ainda expedidas recomendações ao município de Saubara para que empreenda esforços visando ao cumprimento integral dos objetos conveniados e atente-se aos elementos necessários a regular a prestação de contas; e à Conder para que aprimore o controle dos convênios entabulados, de modo a garantir a tempestiva instauração da Tomada de Contas Especial em caso de inadimplência pela Convenente e o respectivo encaminhamento para análise do TCE/BA.

Três processos de contas do Termo de Adesão 370/2009 (TCE/000798/2021, TCE/001052/2021 e TCE/001063/2021), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato, foram julgados em bloco, tendo o mesmo resultado, por maioria de votos, o arquivamento sem baixa de responsabilidade. O ajuste teve como objeto a transferência de recursos financeiros diretamente àquele minicípio para a realização, nas suas respectivas áreas de circunscrição, do transporte escolar de alunos de ensino médio da rede pública estadual, residentes no meio rural.

ÁREA DE PESSOAL

Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/010877/2022, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pela concessão de registro aos atos de admissão.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 31 processos, dos quais 12 foram referentes a solicitações de pensão, 11 a aposentadorias, cinco a transferências para a Reserva, duas de novação e uma de reforma. As decisões estão publicadas no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 23 e 29 de março de 2023.