2a camara 16 08 2023Em sessão ordinária desta quarta-feira (16.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) desaprovou, à unanimidade, as prestações de contas do convênio TCE/001551/2020, relativas aos recursos públicos estaduais repassados por meio do Plano de Ação nº 057/2015, celebrado entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e o Município de Buerarema, tendo como consequência a imputação de débito de R$ 156.393,23 (com atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao gestor responsável pela execução do plano de ação, José Agnaldo Barreto dos Anjos, ex-prefeito de Buerarema. Ainda por conta das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores foi aplicada ao gestor multa no valor de R$ 3 mil, além da expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), sucessora da extinta SJDHDS.

A Câmara ainda aprovou as prestações de contas TCE/006298/2021, com expedição de recomendações, referente à gestão dos recursos públicos repassados por meio do Termo de Colaboração nº 005/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, pela então Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), e a Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança (COTEFAVE). Já a prestação de contas TCE/006301/2021, do Termo de Colaboração nº 12/2018, celebrado entre o Estado da Bahia por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), e a Entidade Cultural Cortejo Afro, foi aprovada com ressalvas.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos envolvendo a área de pessoal: dois de aposentadoria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab): o TCE/005718/2011, tendo como interessada a servidora Izabel Rodrigues Silva Costa (final pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora); o TCE/003332/2012, tendo como interessada a servidora Ermenegilda Glória de Assis (pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à Portaria); o TCE/007718/2022, novação de aposentadoria, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), tendo como interessada a servidora Anna Cláudia Borja Tosta (resultado final pela concessão de registro ao Decreto Judiciário; e o TCE/001225/2008, de reforma, da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e do interesse do servidor Adailton Ventura da Fonseca (decisão pelo reconhecimento e pela negativa de registro à Portaria).

Na mesma sessão decidiu-se, à unanimidade, pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas referente ao Convênio nº 835/2006 (Processo TCE/003431/2022), firmado entre o Estado da Bahia, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), e a Associação dos Moradores de Cabeceira de Rio do Meio, cujo objeto consistiu na “implantação de 42 sanitários residenciais, na comunidade do Rio do Meio, Município de Itororó, através do Programa Produzir”.


MONOCRÁTICAS
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Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 15 processos, dos quais nove foram referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão e dois de novação. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 16 de agosto de 2023.