hoje segundaEm sessão ordinária desta quarta-feira (23.11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 229/2007 (Processo TCE/000776/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), com a Prefeitura Municipal de Caravelas, em virtude da omissão no dever de prestar contas, tendo ainda imputado débito de R$ 67.724,16 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira, responsável pela execução do ajuste. O objeto do convênio foi a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007, sendo que ainda foi expedida determinação aos atuais gestores da SJDHDS.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 115/2010 (Processo TCE/008024/2020) que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Conde, com imputação de débito, de forma solidária, a Marly Leal de Oliveira, ex-prefeita responsável, e à empresa Ceralip Construtora Ltda, no valor de R$ 35.870,74, em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado (execução de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município). Também foi aprovada imputação de débito ao município de Conde no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, previstos na celebração do convênio, acrescido do de R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais (tudo devidamente corrigido monetariamente), além de ter sido aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita.

APROVAÇÕES

O convênio 120/2014 (Processo TCE/000342/2020), firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Aurelino Leal, que visou à pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, teve a prestação de contas aprovada, mas com imposição de ressalvas e imputação de débito ao Município convenente, referente ao saldo de R$ 6.382,88 (data de referência de 22/10/2018), existente na conta investimento do convênio, a ser devidamente corrigido. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder, no sentido de observar e atender ao prazo de 180 dias para envio de processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA.

A aprovação com ressalvas e imputação de débito ao município também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 168/2010 (Processo TCE/006407/2021), firmado entre a Conder e a Prefeitura Municipal de Ibicuí, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para construção de cobertura da quadra poliesportiva do Colégio Municipal de São Pedro. As ressalvas foram impostas em virtude das pendências documentais verificadas na prestação de contas da 3ª parcela do convênio e da não devolução do saldo do convênio, o que gerou ainda a imputação de débito ao Município de Ibicuí, no valor de R$ 795,17, correspondente ao saldo não devolvido. Também foi expedida determinação aos atuais gestores da Conder.

Ainda no âmbito dos recursos estaduais atribuídos a municípios, foi aprovada a prestação de contas do convênio 502/2017 (Processo TCE/006446/2021) que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para a reforma do mercado municipal. Foi expedida recomendação à CAR no sentido de aprimorar os controles da Companhia, “sobretudo em relação à verificação de documentos imprescindíveis para a celebração dos acordos, bem como acompanhar tempestivamente a execução dos Termos de Convênios, orientando os convenentes quanto à correta formalização da prestação de contas, de forma a evitar pendências e sanções decorrentes dessa situação”.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

No segmento dos recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, foram aprovadas as contas do convênio 003/2012 (Processo TCE/006959/2018), que teve como convenentes a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) e a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Assalba), cujo objeto foi a promoção de atividades de integração e desenvolvimento de relações humanas e socioambientais, entre os servidores ativos, inativos e prestadores de serviços da ALBA. Foram impostas ressalvas “pela ausência de extratos bancários com movimentação em conta específica”, com expedição de recomendações à ALBA para que adote medidas administrativas de fortalecimento de controles internos, de modo a evitar que irregularidades similares voltem a ocorrer em futuros ajustes.

Apenas com ressalvas e expedição de determinação, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Fomento 014/2018 (Processo TCE/008080/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando à cooperação técnica e financeira entre o Estado e a OSC para execução do projeto “Atendimento Socioeducativo de Tempo Integral Defesa e Garantia de Direitos: Educação de Rua, Arteducação, Fortalecimento Familiar e Acompanhamento Escolar”. A expedição de determinação à SJDHDS foi para que, nas parcerias formalizadas, a pasta instrua as prestações de contas com o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria devidamente homologado pela comissão designada, bem como com o parecer técnico de análise da prestação de contas emitido pelo gestor do termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Por fim, a Segunda Câmara aprovou de forma plena as contas do convênio 024/2014 (Processo TCE/008217/2020) que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) firmou com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro ao projeto “Modernização da infraestrutura do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal nos trópicos da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da UFBA”.

 

MONOCRÁTICAS – Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 39 processos, dos quais 20 foram referentes a aposentadorias, 18 a solicitações de pensão e um a transferência para a Reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 23 de novembro de 2022

https://www.tce.ba.gov.br/servicos/processo/TCE-006407-2021