sem título 2 copy copy copyEm sua última sessão ordinária do ano, nesta quarta-feira (19.12), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de 24 processos, tendo desaprovado as prestações de contas de 13 convênios e imputado débitos no total de R$ 1.235.443,30 aos gestores, quantia que ainda será acrescida de atualização monetária e aplicação de juros de mora. Um dos gestores punidos foi a ex-dirigente do Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Dalva Sele Paiva, que, além de ter que devolver R$ 256.096,38 aos cofres públicos, terá que pagar multa de igual valor, em razão das irregularidades encontradas pelos auditores na execução do convênio 05/2007 (Processo TCE/004869/2012), firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), entre as quais sérios indícios de fraudes em notas fiscais e o não cumprimento do objeto conveniado. Devido à gravidade dos fatos apontados, a Segunda Câmara também decidiu pelo envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração de responsabilidade criminal.

Em relação a convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, a maior responsabilização financeira foi atribuída aos ex-prefeitos de Cipó, José Wilson Dantas de Brito (R$ 49.048,26) e Jailton Ferreira Macedo (R$ 377.850,02), sendo que a este último ainda foi aplicada multa sancionatória de R$ 5 mil, devido às graves irregularidades na execução do convênio 066/2003 (ProcessoTCE/000623/2010), firmado com a Secretaria de Educação do Estado (SEC). Também foram desaprovadas as prestações de contas do convênio 032/2008 (Processo TCE/005565/2011) tendo como convenentes a Sudesb e a Prefeitura de Entre Rios (imputação de débito de R$ 253.508,45, de forma solidária, aos ex-prefeitos Ranulfo Sousa Ferreira e Fernando Almeida de Oliveira, que ainda pagarão multas de R$ 3 mil); o 530/2005 (Processo TCE/004222/2008), entre a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte do Estado da Bahia (Setras) e a Prefeitura de Capim Grosso (débito de R$ 5.589 ao ex-prefeito Itamar da Silva Rios); o 238/2006 (Processo TCE/005443/2009), firmado pela Setras com a Prefeitura de Riacho de Santana (multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Paulo Sérgio Gondim Castro); o 478/2005 (Processo TCE/000159/2009), firmado também pela Setras com a Prefeitura de Eunápolis; ; o 063/2005 (Processo TCE/002962/2007), firmado pela Setras com a Prefeitura de Maiquinique (imputado de débito de R$ 33.634,93 ao ex-prefeito Nemésio Meira Júnior). Já o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva, foi condenado em dois julgamentos: do convênio 119/2001 (Processo TCE/005293/2003) , firmado com a Sudesb (imputação de débito de R$ 7.218,03) e do convênio 067/2003 (Processo TCE/002512/2011), pelo qual terá que ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 10 mil.

Os conselheiros decidiram ainda pela desaprovação das prestações de contas dos seguintes convênios, firmados com entidades e instituições: do convênio 018/2001 (Processo TCE/000081/2004), firmado pela Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) com a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro), com imputação de débito de R$ 213.406,23, quantia a ser devolvida de forma solidária pela entidade e por Luiz Gonzaga Mendes, gestor responsável; o 142/2001 (Processo TCE/001097/2005), entre a Secretaria de Educação do Estado (SEC) e o Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais (IMIC); 037/2012 (Processo TCE/010255/2015), firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com o Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), com imputação de débito de R$ 16.400,00 ao ex-gestor da entidade, Ademilson da Rocha Santos (que ainda pagará multa de R$ 1 mil), e aplicação de multas R$ 500,00 aos ex-gestores da EBDA, Elionaldo Faro Teles e João Bosco Cavalcanti Ramalho. O Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 027/2005 (Processo TCE/00531/2008) firmado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) com a Fundação Balé Folclórico da Bahia também teve a prestação de contas desaprovada, com o gestor da entidade, Walson de Freitas Botelho, tendo sido condenado a devolver R$ 12.692,00 aos cofres públicos.