Em sessão plenária desta quarta-feira (5.04), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de sete convênios firmados por vários órgãos da administração estadual com prefeituras municipais e entidades e, devido à gravidade das irregularidades encontradas pelos auditores, foi imputada responsabilização financeira aos gestores responsáveis no valor total de R$ 380.099,27, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com a devida atualização monetária.
A 2ª Câmara, composta pelos conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente), Gildásio Penedo Filho e João Evilásio Bonfim, contou, em alguns dos julgamentos, com a participação da conselheira substituta Maria do Carmo Galvão Amaral e julgou dez processos durante a sessão, dos quais dois tiveram o resultado final adiado em decorrência de pedidos de vistas.
Foram desaprovadas as contas dos seguintes convênios: 062/2004 (Processo TCE/003838/2005), entre a Secretaria de Educação do Estado e a Prefeitura de Simões Filho, tendo como responsáveis José Eduardo Mendonça de Alencar (2004) e Edson Almeida de Jesus, sendo que só a este último foi imputado o débito, no valor de R$ 273.977,03; o de número 206/2003 (Processo TCE/000461/2006), entre a Secretaria de Educação do Estado e a Prefeitura de Ibicoara, com imputação de débito a Arnaldo Silva Pires (R$ 27.973,23) e Luciano Pereira dos Santos (R$ 27.100,80); o 081/2005 (Processo TCE/001496/2008), entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura de Santa Cruz da Vitória, resultando na imputação de débito no valor de R$ 27.678,28 a Carlos André de Brito Coelho; o convênio 078/2005 (Processo TCE/ 001954/2008), entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura de Brejões, com responsabilização financeira no valor de R$ 14.348,03 a Orivaldo Santana Lopes;
Também tiveram as contas desaprovadas os convênios 423/2000 (Processo TCE/006791/2002), firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social e o Projeto Axé (Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente), sem imputação de débito ao responsável pela entidade, Cesare de Florio La Rocca; 020/2003, firmado entre a Fundação Pedro Calmon (vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo) e o Centro Brasileiro de Difusão do Livro e da Leitura – Viva o Livro, com imputação de débito no valor de R$ 4.990,00 a Raimundo Vidal de Oliveira; e o de número 078/2002 (Processo 001497/2011) envolvendo a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesb), a Fundação de apoio à Pesquisa e Extensão (Fapex) e o Centro de Estudos Baianos da Universidade Federal da Bahia, tendo os conselheiros decidido pela imputação de débito a Fernando da Rocha Peres, no valor de R$ 4.032,00 e de multa, no valor de R$ 500,00, a Cleilza Ferreira de Andrade.