finaliEm sessão ordinária desta quarta-feira (24.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 704/2010 (Processo TCE/009296/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Assentamento Arco Verde, localizado no município de Santa Rita de Cássia, em razão da gravidade das irregularidades apontadas em processo de Tomada de Contas aberta pelo controle interno da CAR. Na sessão, a 13ª de 2020, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, a Segunda Câmara ainda concluiu os julgamentos de outros quatro processos.

A prestação de contas do convênio 021/2009 (Processo TCE/000340/2020) entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, tendo como objeto a construção de 146 unidades habitacionais no respectivo município, foi aprovada com recomendações. Também de aprovação, mas com ressalvas e recomendações, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 010/2007 (Processo TCE/001656/2013), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, que visouo repasse de recursos oriundos do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA)para a execução de projeto aprovado visando a Manutenção do Museu da Misericórdia, com vistas a possibilitar a visitação pública, o programa escola rede pública, o programa deficientes visuais e exposições temporárias.

Foi pela expedição de determinações a decisão do julgamento do contrato 07/2013 (Processo TCE/010691/2019), firmado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) com o Consórcio SG – BA – 093 e BA – 099 – Sondotécnica Engenharia de Solos S/A e Geohidro Consultoria Sociedade Simples Ltda. O objeto do contrato foi a realização de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva para o apoio às atividades de competência legal da Agerba quanto à fiscalização do Sistema Rodoviário BA-093 e BA-099. Por fim, em decisão unânime, os conselheiros decidiram pela regularidade do ato aposentador (Processo TCE/004171/2015) da servidora Solange de Amorim Ribeiro, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).