2a camara 27nov24 portalAlém de desaprovar a prestação de contas do convênio 318/2017 (Processo TCE/007717/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia (CAEB), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.11), pela imputação de débito, de forma solidária, ao gestor responsável, Carlos Alberto Ferreira Santos, e à entidade, no valor de R$ 216.250,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em comunidades localizadas em diversos municípios do estado da Bahia. A aplicação das sanções foi causada pela inexecução quase que completa do objeto conveniado, o que gerou ainda a aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao gestor responsável. E foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, a Câmara também desaprovou, com imputação de débito e multas, a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural 069/2016 (Processo TCE/011285/2022), celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a AÇÃO – Arte, Cultura, Atitude e Objetividade, com o objetivo de apoio financeiro à realização do projeto Ponto de Cultura “AÇÃO – A Repercussão do Som”. O débito foi imputado solidariamente ao ex-presidente Matheus Campos Oliveira de Sant’Anna e à entidade, no valor de R$ 60 mil, em virtude das pendências documentais referentes à prestação de contas da 2ª parcela do ajuste. E as multas, de R$ 1.412,00 cada, foram aplicadas ao presidente da AÇÃO e ao secretário de Cultura Bruno Gomes Monteiro, este último em razão da omissão no encaminhamento da documentação referente à prestação de contas da 1ª parcela do ajuste.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 173/2013 (Processo TCE/011788/2023) que a CAR firmou com a Associação dos Produtores Remanescentes Quilombolas de Volta Miúda (APRVM), tendo como objeto o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, na comunidade Volta Miúda, no município de Caravelas. A desaprovação se deu em razão das irregularidades identificadas nos relatórios auditoriais constantes dos autos, deixando-se de sugerir imputação de débito e aplicação de multa em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Foi expedida recomendação ao atual titular da CAR.


DECISÃO DIVIDIDA

Já a prestação de contas do convênio 056/2003 (Processo TCE/000625/2010), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Teofilândia, teve uma decisão dividida em duas partes: a aprovação das contas sob responsabilidade do ex-prefeito Carlos Afonso de Oliveira, responsável pela gestão dos recursos relativos à primeira parcela repassada, com outorga de quitação ao responsável; e o arquivamento das contas sob responsabilidade do também ex-prefeito municipal Antônio Jackson de Araújo Moura. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a articulação das ações educacionais da Secretaria e do Município, “visando à universalização e a oferta de educação básica de forma eficiente com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Os conselheiros aprovaram ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da SEC.

O convênio 032/2016 (Processo TCE/005378/2019), que a CAR firmou com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Clube de Mães de Malhada, teve as contas aprovadas, porém com ressalvas e imputação de débito, de forma solidária, à gestora responsável, Delvania de Jesus Nogueira, e à entidade, no valor de R$ 1.506,45 (a ser devolvido ao erário após correção monetária e aplicação de juros de mora), referente ao saldo financeiro dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada. E foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Também com imposição de ressalvas e aplicação de multas foram aprovadas as contas do Termo de Compromisso Cultural 03/2016 (Processo TCE/010667/2023), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Sebastião, tendo como objetivo o apoio financeiro para a realização do projeto “Ponto de Cultura Quilombola de Tomba”. Foram aplicadas duas multas, de R$ 1.412,00 cada: uma à ex-secretária Arany Santana Neves Santos (titular da pasta de 2017 a 2022), em razão do atraso na instauração da Tomada de Contas; e, a segunda, a Bruno Gomes Monteiro (Secretário a partir de 2023), em razão do atraso no encaminhamento da Tomada de Contas ao TCE/BA. Foi aprovada ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secult.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de admissão de pessoal, ambos de contratações por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o primeiro (TCE/009679/2024), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), com decisão pela concessão de registro aos atos de contratação; e o segundo (TCE/011212/2019), da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), com decisão pelo arquivamento dos autos do processo.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 32 processos, dos quais 21 foram referentes a aposentadorias, seis a transferências para a Reserva, três a solicitações de pensão e dois a novações. Os resultados podem ser vistos no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 7 a 27 de novembro de 2024.