sessaoEm sessão ordinária desta quarta-feira (30.07), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 264/2016 (Processo TCE/000169/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária da Fazenda Bonita e, em razão da gravidade das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, decidiu ainda pela imputação de débito, de forma solidária, à Associação Comunitária da Fazenda Bonita (Acomfab) e a Uziel Oliveira de Souza, gestor responsável pela entidade, no valor de R$ 129.596,35, correspondente ao montante repassado, cuja correta aplicação não restou comprovada (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após o acréscimo de correção monetária e juros de mora).

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a implantação de 40 sanitários residenciais, na Comunidade Bonita, localizada no Município de Quixabeira e as sanções foram aplicadas em razão da não prestação de contas dos recursos repassados e do não cumprimento do objeto pactuado. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, que contou com a participação da conselheira Carolina Matos (em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino), também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 044/2014 (Processo TCE/007719/2022) que a CAR firmou com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas, tendo como objeto o apoio financeiro visando a capacitação continuada para líderes comunitários e de unidades produtivas, no município de Manoel Vitorino. A desaprovação das contas foi causada pela não comprovação da regular aplicação da totalidade dos recursos recebidos, o que levou os conselheiros a aprovarem também a imputação de débito à Associação de Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas, no valor de R$ 51.830,63, valor que deve ressarcido ao erário estadual acrescido de correção monetária e de juros de mora.

A desaprovação com imputação de débito também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 121/2015 (Processo TCE/001702/2022) firmado pela CAR com a Associação Comunitária dos Quilombos Amigos de Cutia, objetivando a implantação de uma unidade de produção de mudas na comunidade de Cutia, localizada no Município de Boninal. As sanções foram causadas pela apresentação da prestação de contas do convênio somente após a instauração da Tomada de Contas, imprecisão do Plano de Trabalho, ausência de documentos necessários à formalização da Tomada de Contas e a não apresentação da documentação comprobatória de parte das despesas.

O débito, de R$ 8.370,00 foi imputado de forma solidária a Rosângela dos Santos Oliveira (presidente da entidade) e à associação convenente, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora, antes de ser ressarcido ao erário estadual. Ainda foi aplicada multa, no valor de R$ 1.412,00 a Rosângela dos Santos Oliveira e expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

APROVAÇÕES
Foram aprovadas, porém com ressalvas e imputação de débito, as contas do Termo de Fomento 60/2017 (Processo TCE/011770/2022), celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e o Centro Cultural Edson Souto, que teve como objeto o apoio financeiro para o Projeto Cultural do Esporte, executado na Escolinha de Iniciação Esportiva e Lazer, visando proporcionar por meio do esporte, uma melhor qualidade de vida para crianças e adolescentes do bairro de Cajazeiras, em Salvador, com a realização de práticas esportivas aliadas à educação.

As ressalvas foram impostas devido às pendências identificadas pelo controle interno, não saneadas mesmo após instauração da tomada de contas, e o débito, de R$ 5.362,32 (a ser acrescido de juros e correção monetária) foi imputado, de modo solidário, a Edson Luis Souto de Oliveira, responsável pela entidade à época de formalização e execução do ajuste, e ao Centro Cultural Edson Souto. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sudesb.

Também foi aprovada, mas com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do convênio 140/2015 (Processo TCE/005047/2023), firmado pela CAR com a Associação dos Apicultores de Ponto Novo, visando o apoio técnico e financeiro para a implantação de uma unidade de produção de mudas na comunidade Várzea do Curral, no município de Ponto Novo. As ressalvas foram impostas pelo descumprimento do prazo para a apresentação da prestação de contas, mesmo motivo que levou à aplicação de multa, de R$ 1.412,00 a Edvaldo Cardoso de Sena Filho, gestor responsável pela execução do convênio. Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

E foram aprovadas de forma plena duas prestações de contas de convênios: do 165/2018 (Processo TCE/011560/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada, que teve como objeto o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em cinco ruas na sede do município e na Vila do Café; e o 075/2017 (Processo TCE/007359/2022) também firmado pela CAR, desta feita com o Centro de Assessoria do Assuruá (CAA), cujo objeto foi a cooperação técnica e financeira visando a recuperação de 24 sistemas de abastecimento de água para atendimento às famílias em áreas de reforma agrária, em diversos assentamentos situados no Estado da Bahia, através do Programa de Implantação de Infra Estrutura Hídrica na Zona Rural.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros oito processos, dos quais sete foram referentes a aposentadorias e um a transferência para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 25 a 31 de julho de 2024.