segunda camaraEm sessão ordinária desta quarta-feira (13.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 081/2015 (Processo TCE/008511/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos e Médios Agricultores da Região das Três Barras (Apema) e que teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade Fazenda Mucambo Bonito (município de Ibirataia). Além da desaprovação, foi imputado débito, de modo solidário, ao responsável pelo ajuste, Mariano Eliotério dos Santos, e à Apema, no montante de R$ 46.775,65 (valor a ser ressarcido ao erário estadual após correção monetária e aplicação de juros de mora), pela não comprovação de vínculo entre os recursos repassados e as despesas realizadas, e também aplicada multa, de R$ 2.640,00, ao gestor.

Na mesma sessão também foram desaprovadas as contas do convênio 115/2009 (Processo TCE/001701/2022), que a CAR firmou com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Sohem com o objetivo de apoio financeiro para a execução de obras de reforma em 54 moradias, beneficiando igual número de famílias (na sede do município de Bonito). A desaprovação foi provocada pela falta de apresentação de documentos essenciais à formalização da tomada de contas do convênio.

APROVAÇÕES
Foi aprovada, porém com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do convênio 104/2009 (Processo TCE/002869/2021), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale Rio das Contas, tendo como objeto o apoio financeiro para a implantação de um sistema de abastecimento de água, na comunidade Cruzeiro do Sul (município de Ubaitaba), através do Programa Produzir. As ressalvas foram impostas em razão da morosidade na conclusão do objeto do convênio e das pendências documentais constatadas na prestação de contas, e, por conta das mesmas irregularidades, foi aplicada multa de R$ 1 mil ao gestor responsável, Silvano Santos Fagune.

A aprovação, com ressalvas e multa, também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 179/2015 (Processo TCE/000175/2022), que teve como convenentes a CAR e a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Poço da Pedra, Riacho do Coqueiro e Laguna, cujo objeto foi a ampliação da infraestrutura de uma unidade de beneficiamento de frutas, na comunidade de Barra da Purificação/Poço de Pedra (município de Manoel Vitorino). As ressalvas e a multa, de R$ 1.320,00, aplicada à gestora da entidade, Ana Rosa de Abreu, tiveram como causa a intempestividade na prestação de contas dos recursos repassados, que ensejou a instauração de Tomada de Contas.

E apenas com ressalvas foram aprovadas as prestações de contas de dois Termos de Acordo e Compromisso, ambos firmados pela Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT): o TAC 010/2006 (Processo TCE/005320/2008), firmado com o Sol Movimento da Cena – Centro de Pesquisa para o Desenvolvimento Cultural, que objetivou a realização do Projeto “Manutenção da Companhia Viladança e Programação do Vila”; e o TAC 206/2015 (Processo TCE/000035/2021), que teve como interveniente a Fundação Cultural de Estado da Bahia, e como proponente Djalma Rodrigues Lima Neto, cujo objeto foi a realização do Projeto “Aqueles que Habitam o Tempo – Pesquisa, Repertório e Cena do Ateliê Voador Companhia de Teatro” (neste último caso, os conselheiros julgaram em crédito, no valor de R$ 60 mil, o proponente).

Dois julgamentos tiveram como decisão final a aprovação plena das prestações de contas: do convênio 158/2018 (Processo TCE/009331/2021), firmado pela CAR com a Prefeitura Municipal de Muritiba e que teve como objeto o apoio financeiro para a reforma do Mercado Central daquele município; e do Termo de Fomento 012/2020 (Processo TCE/008551/2022), originário da Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT), tendo como interveniente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e, como entidade beneficiada a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB-Capoeira). O objeto do ajuste foi a realização do Projeto “Salvaguarda da Capoeira”.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/007183/2011, de aposentadoria, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) e tendo como interessada Aurenita Silva dos Santos (decisão pela concessão de registro ao ato aposentador); o TCE/001969/2011, de reforma, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e tendo como interessado José Carlos da Silva Ramos (reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora); o TCE/008460/2016, de pensão especial, também oriundo da PM/BA, do servidor Moisés Evangelista Matos e tendo como beneficiárias Márcia dos Santos Ramos Matos e Nicolly Santos Matos (reconhecimento do registro tácito do ato administrativo originário e concessão de registro à portaria retificadora).

E dois processos (TCE/005439/2023 e TCE/009723/2022) tiveram como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos tendo como origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e que foram decididos pela concessão de registro aos atos admissionais.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Segunda Câmara, outros sete processos, dos quais cinco referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão e um a transferência para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023.

Ainda cabem recursos das decisões.