Além de desaprovar, por maioria de votos, a prestação de contas do convênio 120/2015 (Processo TCE/008727/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Cooperativa das Mulheres Agricultoras Familiares de Sapeaçu (Coopemafs), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (17.09), pela imputação de débito, no valor de R$ 88.500,00 (quantia que deverá ser ressarcida ao erário estadual, com acréscimo de juros de mora e correção monetária), de modo solidário, a Cecília Lima dos Santos, Sueli dos Santos Souza e Delzane Silva do Carmo, gestoras responsáveis, bem como à entidade convenente. As gestoras ainda terão que pagar multa de R$ 1.512,00, cada uma.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, no município de Sapeaçu, e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pelas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão a ausência de documentos essenciais à prestação de contas, desvio de finalidade dos recursos repassados e instalação de unidade de forma irregular. Também foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR, para que promovam a completa e adequada instrução dos processos de prestação e tomada de contas, e elaborem planos de trabalho com indicadores de desempenho e cronogramas rigorosos.
Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 140/2006 (Processo TCE/002909/2008), com decisão, à unanimidade, pelo arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade. O ajuste teve como objeto o apoio financeiro para reforma e ampliação do Posto de Saúde, localizado no Distrito de Guirapá, em unidade básica do Programa de Saúde da Família (PSF).
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros integrantes da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 42 processos, sendo 21 de novações, 14 de aposentadorias, quatro de transferências para a reserva, dois de solicitações de pensão e um de reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 04 a 17 de setembro de 2025.
OBS: Ainda cabem recursos das decisões acima.