2019 07 2aCamara 10jul PortalAlém de desaprovar a prestação de contas do convênio 07/2008 (Processo TCE/000355/2017) firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Tecnologia Sócio-Ambiental do Baixo Sul da Bahia (Terraguá), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, em sessão ordinária desta quarta-feira (10.07), imputar débito à então gestora responsável pela entidade, Ângela Maria Gonçalves, no valor de R$ 15.795,30, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária. O convênio teve como objeto “contribuir para o desenvolvimento socioambiental de comunidades estuarinas e rurais, por meio de ações educativas, promovendo a construção de conhecimentos e efetiva participação com os cuidados e a proteção dos recursos florestais” e a decisão se deu em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 4ª Coordenadoria de Controle Externo.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara concluiu o julgamento de outros três processos, sendo um de Embargos de Declaração e dois referentes a prestações de contas de Termos de Acordo e Compromisso (TAC). Proposto por José Robério Batista de Oliveira, contra a Resolução 181/2018 da Segunda Câmara do TCE/BA, o Embargo de Declaração (Processo TCE/001760/2019) foi rejeitado à unanimidade. Os Termos de Acordo e Compromisso (Processos TCE/005322/2008 e TCE/005321/2008) foram firmados pela Secretaria de Cultura e Turismo (SCT) com a Academia de Letras da Bahia (ALB), ambos com o mesmo objeto – Manutenção da Academia de Letras da Bahia – e também com o mesmo resultado de julgamento: a aprovação com ressalvas e recomendações.