2017 02 Nota 2CamaraJulgamentoDeProcessos

Em decorrência da constatação de irregularidades na execução dos serviços conveniados, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária ordinária desta quarta-feira (15.02), desaprovou as contas do convênio 67/2006, firmado entre a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), do Governo do Estado, com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), tendo como responsável o então reitor da instituição, Abel Rebouças São José. O convênio teve por finalidade a execução do Projeto de Incentivo ao Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil (Jovens Baianos).

Dentre as irregularidades encontradas pela equipe técnica da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (5ª CCE), o relator do processo (TCE/002883/2011), conselheiro Gildásio Penedo Filho, cujo voto foi acompanhado pelo conselheiro Pedro Henrique Lino (que preside a 2ª Câmara), citou o cumprimento apenas parcial das metas fixadas e a falha no planejamento do evento objeto do convênio que teve a previsão inicial de público frustrada, o que acarretou prejuízos financeiros pela contratação de ônibus em número superior ao que se fez necessário ao transporte dos participantes. Na mesma sessão, os conselheiros ainda julgaram as contas de outros três convênios, que foram aprovados.