2017 02 Nota 2CamaraJulgamentoDeProcessos

Após o julgamento de nove processos relativos a convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e entidades, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta quarta-feira (12.04), pela desaprovação de cinco prestações de contas, que resultaram na imputação de débitos aos gestores no valor total de R$ 320.977,72, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com juros e atualização monetária. Além da responsabilização financeira, terão que pagar multas, no valor de R$ 2 mil cada um, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, ex-prefeito de Santa Luz, Renata Adriano Toledo, responsável pelo Instituto Brasileiro de Educação em Negócios Sustentáveis (IBENS), e Antonio Marcos Evangelista dos Santos, responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Ambiental (Idesab).

Tiveram as contas desaprovadas os seguintes convênios: 282/2005 (processo TCE-004205/2008), firmado entre a Prefeitura Municipal de Ilhéus e a Secretaria do Trabalho Assistência Social e Esporte (Setras), tendo sido imputado débito no valor de R$ 23.276 ao ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis; 077/2004 (processo TCE-004023/2010), envolvendo a Prefeitura Municipal de Quijingue e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com imputação de débito no valor de R$ 2.569,38 ao ex-prefeito Reinaldo Oliveira; 11/2004 (processo TCE/001972/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura Municipal de Pé de Serra, a responsabilização financeira do ex-prefeito José Carneiro Rios, no valor de R$ 120 mil.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 059/2009 (processo TCE-006541/2013), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com o Instituto Brasileiro de Educação em Negócios Sustentáveis (IBENS), tendo sido imputado débito no valor de R$ 12.550,11 à gestora Renata Adriana Toledo, e do convênio 011/2008 (processo TCE-002098/2011), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com o Instituto de Desenvolvimento Social e Ambiental (Idesab), com imputação de débito no valor de R$ 162.191,83 à entidade e ao gestor responsável (de forma solidária) Antonio Marcos Evangelista dos Santos. A 2ª Câmara do TCE/BA é composta pelos conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente), Gildásio Penedo Filho e João Evilásio Bonfim.