segunda camera1Em sessão ordinária desta quarta-feira (18.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do Plano de Ação 123/2012 (Processo TCE/009308/2023), firmado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada, que teve como objeto o cofinanciamento para os programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no município convenente. A desaprovação ocorreu em virtude da omissão no cumprimento do dever constitucional de prestar contas, deixando-se aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, aos responsáveis em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo (em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino, falecido) foram desaprovadas, com imputação de débito, as contas do Termo de Compromisso Cultural 071/2016 (Processo TCE/011270/2022), celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a Associação Cultural e Socioambiental de Alcobaça, Vozes que Educam, que teve como objetivo o apoio financeiro para a realização do Projeto “Ponto de Cultura Dona Flora. A desaprovação se deu em razão de pendências documentais referentes à prestação de contas da primeira parcela do ajuste, tendo sido imputado débito de R$ 39.072,00, de forma solidária, a Vera Lúcia Conceição Calixto (presidente da entidade) e à Associação Cultural e Socioambiental de Alcobaça – Vozes que Educam (Acsave), valor a ser restituído ao erário estadual acrescido de correção monetária e juros de mora.

Também com imputação de débito e mais aplicação de multa, foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural TCC 045/2016 (Processo TCE/000246/2023), que a Secult firmou com a Associação dos Machadeiros de Olivença, tendo como objeto o apoio financeiro para a execução do projeto cultural Ponto de Cultura Machadeiros de Olivença. Foram desaprovadas as contas da segunda parcela dos recursos públicos estaduais repassados em razão da falta de apresentação de documentos capazes de comprovar a aplicação dos recursos repassados, tendo sido imputado débito de R$ 17.198,80 (valor a ser devolvido ao erário estadual com acréscimo de juros e correção monetária), a Arivaldo Batista dos Santos, gestor responsável por gerir os recursos repassados, que também foi condenado a pagar multa de R$ 2 mil. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Secult.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 014/2009 (Processo TCE/009610/2019), firmado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (Fadurpe), que teve como objeto o apoio financeiro para a elaboração de 23 Projetos Executivos do Projeto Oeste: Proteção às águas das sub-bacias hidrográficas do Rio Grande, Rio Corrente e margem esquerda do Rio Carinhanha. A desaprovação foi causada pela não comprovação da aplicação e devolução dos recursos financeiros repassados, e, mais uma vez, deixou-se de imputar responsabilidade financeira por dano ao erário e aplicação de multas aos responsáveis devido à ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores do Inema.

Por fim, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 028/2015 (Processo TCE/009439/2021) que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Apicultores de Eunápolis (Asoape), em razão do atraso no encaminhamento das prestações de contas da sexta e sétima parcelas dos recursos repassados. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro visando a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, para atender aos apicultores do Município de Eunápolis, na comunidade Santa Cruz, no Território de Identidade Costa do Descobrimento.

 

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 20 processos, dos quais 12 foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão e três a transferências para a reserva. Os resultados das decisões estão pulicados no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 05 a 18 de setembro de 2024