Em sessão ordinária desta quarta-feira (22.10), a Segunda Câmara do TCE/BA desaprovou, à unanimidade, a prestação de contas do Plano de Ação 113/2020 (Processo TCE/011214/2023), que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Cravolândia, devido à não comprovação da regular aplicação de parcela relevante dos recursos repassados, deixando-se, todavia, de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O ajuste teve como objeto a manutenção, no ano de 2010, da execução das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da proteção social básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Ainda foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que possa, se assim entender, adotar as medidas de sua alçada. Foi expedida recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, inclusive cobrando o saneamento de eventual omissão ou de pendências documentais identificadas.
Ainda na sessão, que contou com a participação pontual dos conselheiros Carolina Matos e Inaldo Araújo, foram aprovadas as contas do convênio 180/2015 (Processo TCE/000170/2022), porém com imposição de ressalva, expedição de recomendações e aplicação de multas (esta sanção foi aprovada por maioria de votos), em função das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, sobretudo pela ausência de regularização das contas do ajuste.
O objetivo do convênio, que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Sudoeste da Bahia (Cooproaf), foi o apoio financeiro para a implantação de um galpão para comercialização na sede do município de Manoel Vitorino. As multas, de R$ 1.518,00 cada, foram aplicadas a Elenita Maria Souza Silva e a Marilda dos Santos, representantes da entidade, e a recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da CAR.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal (TCE/009697/2024), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objetivo a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações.
MONOCRÁTICAS: Ainda foram julgados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Segunda Câmara, outros 20 processos, dos quais sete foram relativos a aposentadorias, seis a solicitações de pensão, quatro a novações, dois a reformas e um a transferência para a reserva. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 16 a 22 de outubro de 2025.
OBS: Ainda cabem recursos das decisões