IMG 3365Em sua última sessão ordinária do ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de sete convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e entidades, tendo decidido ainda imputar débitos de R$ 602.872,68 (valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) e aplicar multas que, somadas, atingem o total de R$ 473.984,80. A Segunda Câmara, que teve a sessão presidida pelo conselheiro João Evilásio Bonfim e com a participação do conselheiro corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo e dos substitutos de conselheiro Josué França Lima (em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino), Jânio Abreu e Sérgio Spector, concluiu o julgamento de 14 processos, tendo ainda aprovado com ressalvas as prestações de contas de quatro convênios e decidido pela aprovação com recomendações e uma determinação de outros quatro.

A maior quantia a ser ressarcida aos cofres públicos foi atribuída ao diretor-presidente da Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), à época da assinatura do convênio 06/2014 (Processo TCE/005646/2016), José Francisco de Andrade, que foi punido com responsabilização financeira de R$ 415.300,00, além de ter que pagar duas multas: uma, compensatória, de R$ 20.992,40, e outra, ressarcitória, de R$ 415.300,00. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o ex-titular da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) Eugênio Spengler também terá que pagar multa, no valor de R$ 2 mil.

Foram também desaprovadas as prestações de contas do convênio 108/2003 (Processo TCE/003771/2006), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Tucano (o ex-prefeito Arilton Dantas dos Santos foi condenado a devolver R$ 44.581,96); do convênio 023/2001 (Processo TCE/002492/2004), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), por meio da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), com a Associação de Mendigos para Jesus (o gestor Rinaldo de Jesus Sampaio terá que devolver R$ 66.840,75); do convênio 010/2017 (Processo TCE/004480/2017), firmado pela Secretaria de Política Para as Mulheres (SPM) com a Associação Ilê Omin Ofá (o gestor Francisco Ramos Brandão Neto foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 40.840,00 e a pagar multa de R$ 3 mil, enquanto a ex-titular da SPM, Vera Lúcia da Cruz Barbosa, irá pagar multa de R$ 3 mil);

Também de desaprovação foi o resultado julgamento das prestações de contas do convênio 116/2009 (Processo TCE/009271/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Agricultores do Assentamento Mariana (os gestores Isaac de Jesus Assunção e Raimundo da Silva Matos terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 21.301,10 e pagarão multas de R$ mil 2 cada um. Os ex-gestores da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça e Wilson José Vasconcelos Dias terão que pagar multas de R$ 1 mil); do convênio 015/2012 (Processo TCE/004522/2017), que teve como convenentes a SPM e a Associação Cultural Liberdade é Barra (o gestor da entidade Clodoaldo Barbosa Lopes terá que devolver R$ 10 mil aos cofres públicos e pagar duas multas, uma, compensatória, de R$ 2 mil, e outra ressarcitória, também de R$ 2 mil). Por fim, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 513/2012 (Processo TCE/009279/2018), firmado pela CAR com o Instituto Guarda Indígena Pataxó da Aldeia Coroa Vermelha ( ex-gestor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça, terá que pagar multa de 2 mil).

APROVAÇÕES

Os sete convênios que tiveram as prestações de contas aprovadas foram: o 143/2004 (Processo TCE/003485/2006), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Capim Grosso (com ressalvas); o 153/2014 (Processo TCE/007293/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Ourolândia (aprovação com recomendações); o 066/2002 (Processo TCE/00130/2010), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a Fundação Escola Politécnica (com ressalvas); o 02/2005 (Processo TCE/002011/2011), firmado pela Fapesb com a Bahia Pesca S.A (com ressalvas e recomendações); o 034/2013 (Processo TCE/006510/2016), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Biofábrica Moscamed Brasil (com ressalvas e determinação); o 005/2011 (Processo TCE/008707/2015) firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) também com a Biofábrica Moscamed Brasil (aprovação com determinação). E, por fim, teve aprovação plena a prestação de contas do convênio 094/2015 (Processo TCE/005381/2019), firmado também pela CAR com a Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia.