A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (9.08), a prestação de contas do Termo de Colaboração 034/2018 (Processo TCE/007591/2020), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Associação da Escola Família Agrícola de Angical (AEFAA), que teve como objeto o apoio técnico-financeiro para manutenção e custeio das ações educacionais a 150 estudantes da Escola Família Agrícola Angical. Além disso, foi aprovada uma imputação de débito à Associação Escola Família Agrícola Angical (AEFAA) e, de modo solidário, à gestora responsável, Noêmia Almeida da Paixão, no valor de R$ 8.740,00 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), correspondente à aquisição de equipamentos não contemplados no Plano de Trabalho.
Os conselheiros da Câmara ainda decidiram pela aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Noêmia Almeida da Paixão, em virtude da não utilização da conta específica e da ausência de comprovação da aplicação financeira dos recursos recebidos e da utilização dos seus rendimentos no objeto do ajuste. Além do repasse das informações à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social acerca do não pagamento da Guia de Previdência Social de janeiro/2018, no valor de R$ 2.174,15, para a adoção das providências que entenderem cabíveis, foi aprovada a expedição de recomendação à SEC para que, em parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, seja observada a formalização dos processos de prestações de contas, na forma das legislações vigentes.
Na mesma sessão foram aprovadas, com ressalvas e imputação de débito, as contas do convênio 314/2010 (Processo TCE/006528/2021), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), tendo como objeto a cooperação técnica e financeira objetivando a implementação da campanha “Ouro Negro Recicla: o trabalho decente preserva o meio ambiente”. As ressalvas foram impostas tendo em vista o cumprimento parcial do objeto do ajuste, mesma razão para a imputação de responsabilidade financeira, no valor de R$ 26.636,75, em caráter solidário, a Carlos Nei Pires França (gestor responsável) e à Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec). Também foram expedidas recomendações à Conder.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 36 processos, sendo 17 de aposentadorias, 17 de solicitações de pensão e dois de novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 27 de julho e 9 de agosto de 2023.
Ainda cabem recursos das decisões.