sessaoordinarioEm sessão ordinária, realizada e transmitida por videoconferência, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, nesta quarta-feira (13.05), a prestação de contas de três convênios, condenando os gestores responsáveis a devolver R$ 254.157,31 aos cofres públicos, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária. Durante a sessão, os conselheiros concluíram o julgamento de sete processos, dos quais cinco foram referentes a convênios firmados pela administração estadual com prefeituras, entidades e instituições, e dois de aposentadoria de servidores estaduais.

No julgamento da prestação de contas do convênio 048/2012 (Processo TCE/007666/2017), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Camamu, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal, os conselheiros decidiram desaprovar a prestação de contas e imputar débito de R$ 102.363,61 à ex-prefeita Emiliana Assunção Santos (2013 a 2016), e também ao Município, no montante de R$ 31.942,00.

Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 173/2010 (Processo TCE/008043/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Piripá, tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos com área de 4.562 m². Por maioria de votos, a decisão foi pela condenação do ex-prefeito Anfrísio Barbosa Rocha a devolver aos cofres públicos R$ 100 mil e a pagar duas multas, ambas de R$ 2.500,00.

Na mesma linha, de desaprovação com responsabilização financeira e multas, foi a decisão no julgamento da prestação de contas do convênio s/n/2012 (Processo TCE/000463/2018), tendo como convenentes a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. (EBDA) e a Rede Parceiros da Terra (Reparte), cujo objeto foi a prestação de suporte técnico e metodológico aos projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural, com foco na dinamização dos Programas Públicos de Crédito, Garantia Safra e Aquisição de Alimentos para a agricultura familiar e convivência produtiva com o semiárido. O gestor responsável pela entidade, Elias de Oliveira Rios, terá que devolver aos cofres públicos R$ 51.793,70 e pagar duas multas: uma, compensatória, de R$ 5.179,37, e outra, sancionatória, de R$ 2.500,00.

Por fim, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas do convênio 159/2006 (Processo TCE/000996/2018), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura Municipal de Taperoá. E pela aprovação das contas do convênio 029/2015 (Processo TCE/009006/2019) que teve como convenentes a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chap