2a camara 24 05 2023 1Em sessão ordinária desta quarta-feira (24.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 694/2012 (Processo TCE/001279/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária da Fazenda Malhada, que teve como objetivo a recuperação de uma unidade de beneficiamento de cana-de-açúcar na comunidade de Fazenda Malhada, no Município de Abaíra. Além da desaprovação, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa ao gestor da entidade, Eliseu Jardim, de R$ 1.320,00, em razão da ausência de apresentação da prestação de contas, da manutenção dos recursos na conta-corrente da entidade sem utilização, da realização de despesas com tarifas bancárias diversas e da inexecução do objeto conveniado.

Também foi aprovada a imputação de débito, solidariamente, a Eliseu Jardim e à Associação Comunitária da Fazenda Malhada, no valor de R$ 840,47, correspondente ao pagamento de tarifas bancárias, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora, e a aplicação de multa, de R$ 1.320,00 a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR, pela intempestividade na instauração da tomada de contas especial. E foram expedidas recomendações à CAR.

Na mesma sessão, realizada de forma online, apesar da aprovação das contas do convênio 085/2014 (Processo TCE/004997/2019), que a Associação dos Produtores Rurais de Itanhém e Região (APRIR) firmou também com a CAR, foram impostas ressalvas em virtude das irregularidades apontadas nos relatórios auditoriais, e aplicadas duas multas: uma, de R$ 3.000,00, a Romeu Gazzinelli (gestor da entidade), pelas ocorrências descritas no Relatório Auditorial, e a outra, de R$ 2.000,00, a José Vivaldo de Mendonça (ex-diretor da CAR). O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para um evento de agricultura familiar visando à realização da 14ª Feira Agropecuária, na sede do Município de Itanhém.

A aprovação com imposição de ressalvas, expedição de recomendações e aplicação de multa, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 166/2008 (Processo TCE/000507/2019), que teve como convenentes a CAR e a Associação do Projeto de Assentamento Manoel Chinês, visando à reforma de 52 moradias no Assentamento Manoel Chinês, no município de Itabuna. Foram aprovadas de forma plena as contas sob responsabilidade de Maria Cristina Vitória da Silva (gestora da entidade) e com ressalvas, as contas sob responsabilidade de Alan Bispo dos Santos (também gestor), sendo que este último ainda terá que pagar multa, de R$ 1.320,00, em virtude das irregularidades descritas no Relatório de Auditoria e atraso na prestação de contas. E foram expedidas recomendações à CAR.

E foi aprovada, apenas com observações, a prestação de contas do convênio 044/2019 (Processo TCE/008293/2021), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a
Prefeitura Municipal de Santana e cujo objeto foi a cooperação técnico-financeira para o reparo geral na estrutura física do Hospital Municipal Dr. Francisco Flores, naquele Município. As observações se deveram ao atraso, de 117 dias, na prestação de contas pela Prefeitura Municipal de Santana à Sesab. Também foi expedida recomendação à Sesab.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco atos de aposentadoria e dois de admissão de pessoal. Os de aposentadoria foram todos decididos pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador: três da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, o TCE/000723/2002, tendo como interessada Yêda Nuno de Souza Oliveira Santana, o TCE/004220/2005, da servidora Jovelina Rosa de Jesus, e o TCE/002669/2012, da servidora Marízia Pereira dos Santos do Carmo; um da Universidade do Estado da Bahia – Uneb (TCE/005001/2003), da servidora Margarida Maria de Souza; e um da Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC (TCE/002907/2007), da servidora Mércia Gusmão de Sousa.

Os dois processos de atos de admissão de pessoal foram: o TCE/004682/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade, com extinção do processo; e o TCE/005115/2017, originário da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), do concurso público Edital 01/2015, que foi decidido pelo registro dos atos de contratação.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 15 processos, dos quais 10 foram referentes a aposentadorias, três a solicitações de pensão e dois a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 18 e 24 de maio de 2023.