O que é preciso saber antes de se aposentar. O instigante tema, que deu margem a muitas conversas esclarecedoras, foi o tema da palestra ministrada, nesta terça-feira (26.11), pela assessora jurídica Maria Cristina Brito dos Santos, servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA). Na sala de treinamento da Escola de Contas do TCE/BA, o público que assistiu à apresentação, formado por servidores do Tribunal, recebeu diversas orientações sobre como fazer o planejamento adequado na fase de aposentadoria, com base na seguinte premissa: “é preciso enxergar a aposentadoria como um investimento e não como um benefício”. A iniciativa faz parte do Programa de Preparação para a Aposentadoria do TCE/BA, edição 2024.
Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária, Maria Cristina explicou que o mais importante, após a tomada da decisão de se aposentar, é focar em como será o cálculo dos proventos, orientação que pode ser obtida no setor de Recursos Humanos da instituição onde o servidor trabalha. Ao traçar uma linha do tempo em relação ao histórico da Previdência Social, a especialista citou o Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que os servidores públicos titulares de cargos efetivos têm direito a um regime de previdência contributivo. Neste contexto, a professora lembrou não haver, à época, a necessidade de tempo no serviço público, com ausência de cumprimento cumulativo de requisitos de idade e contribuição.
Já em relação à Emenda Constitucional 20/1998, a instrutora ressaltou que ficou estabelecido o período de 10 anos para servidores titulares de cargos efetivos, com proventos integrais e proporcionais ao tempo de contribuição. Mais adiante, a palestrante rememora que a Emenda Constitucional 41/2003 estabelece o aumento do tempo de serviço público para 20 anos, com exigência do cargo efetivo de 5 anos, 10 anos de carreira e proventos integrais e proporcionais. Fechando a linha do tempo, Maria Cristina cita a Emenda Constitucional 47/2005, que amplia o tempo de serviço para 25 anos, exige 5 anos de cargo efetivo e 15 anos de carreira, reduz a idade mínima, com proventos integrais e proporcionais.
Como regra fundamental para que a aposentadoria seja realmente um investimento, Maria Cristina aconselha que os servidores analisem detalhadamente os cálculos dos proventos antes de entrarem com o processo. “A aposentadoria é uma decisão importante e um investimento para a vida toda. Por isso, diante do direito adquirido, os servidores devem atentar para que o cálculo seja sempre muito bem planejado”, concluiu a especialista.